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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (4)
PMDB (1)
Uf
RJ (5)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11966 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 355 - projeto constitucional. Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 355. .................................. Parágrafo único. Os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez da Previdência Social que tenham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alternativos, só podem cessar havendo prévia volta ao trabalho. 
 Parecer:  O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente, sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11967 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a seguinte redação: Art. 356. .................................. f) o imposto de renda sobre proventos de aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11968 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 2o. ao artigo 270, renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes: Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de Constituição. Art. 270. .................................. III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. O imposto de que trata o item IV (...); § 4o. O imposto de que trata o item V (...); § 5o. Na cobrança .......................... 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção . Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun- damentais é que a Constituição deve intervir e criar res - trições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi - dos rendimentos de determinada espécie percebam, também , rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon - selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná- ria tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12069 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 479 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte: Art. 479. ..., mediante concurso de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12281 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Título X Inclua-se no projeto de Constituição o art. com a seguinte redação, onde couber: Art. Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa. II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente. III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e de aposentadoria. IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independente de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades de Previdência Social. Art. Considerando-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou inválido. Parágrafo único. Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direto à assistência médica, mesmo que não tenham vínculo com a Previdência Sovial. Art. Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e custeio. Art. Será único o sistema de Previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná- ria.