ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08687 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea
"b", a seguinte expressão: ... desde que
gratuita".
Art. 17. ....................................
............................................
III - ......................................
b) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva, desde que gratuita. | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente perfunctório.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08698 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17,
(Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a
seguinte alínea "r":
Art. 17.
...
IV -
...
r) É garantido às categorias diferenciadas
e às profissões regulamentadas o direito de
organização de respectivas entidades sindicais
únicas por base territorial, não se lhes aplicando
o disposto na alínea "m" deste inciso. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po
sicionamento a respeito da organização sindical a nível de
preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre-
servação da representação da categoria diferenciada.
Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação
especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor-
na-se implicitamente permitida.
Somos pela rejeição.
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