| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34835 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 4o. das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses para
elaborar as novas Constituições, mediante
aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de
discussão e votação, salvo quanto ao sistema de
Governo, que requererá "quorum" de dois terços,
sem o que será mantido o sistema em vigor. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34840 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto, sem alteração, não há
como acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34841 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. e seus parágrafos das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do eminente Constituinte,conflita com a sistemáti-
ca adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34842 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10 e seus itens das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do eminente Constituinte,conflita com a sistemáti-
ca adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34845 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União, a eles somente aplicáveis as vedações já
vigentes à época da promulgação da Constituição. | | | | Parecer: | Pretende anular, quanto a todos os atuais membros do Mi-
nistério Público, as vedações que a Constituição considerar
necessárias, assegurando-lhes as novas vantagens.
Pela rejeição. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34855 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 39, das Disposições
Transitórias, Título X, a expressão "devendo o
processo estar concluído no prazo de cinco anos",
pela expressão "no prazo improrrogável de cinco
anos". | | | | Parecer: | Não vislumbramos, na redação proposta, aprimoramento ca-
paz de tornar o dispositivo mais eficaz.
Com efeito, quando a disposição constitucional estabele-
ce: "a União demarcará as terras ocupadas pelos índios, de-
vendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, con-
tados da promulgação desta Constituição", em nosso entendi-
mento, não ficou qualquer dúvida, porquanto se houvesse a hi-
pótese de prorrogação de prazo, o que não ocorre, ali estaria
prevista.
Por tais razões, deixou de ser aceita a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34857 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 48 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34858 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 50 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | | Parecer: | Trata-se de disposição transitória que, em tempo certo,
tende a desaparecer do ordenamento constitucional, prevalen-
do então a norma geral contida no artigo 85 citado, com o
qual no presente não é conflitante, como sugere a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34859 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 51 e 52, das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34860 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 53 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Tendo em vista a magnitude dos problemas educacionais a-
bordados, somos de parecer que o dispositivo seja mantido na
forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34863 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no § 2o. do art. 58, das
Disposições Transitórias, logo após a expressão
"consumando-se", a expressão "com a posse dos
eleitos no..." | | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34864 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no § 3o. do art. 58 das Disposições
Transitórias, com a seguinte redação:
"§ 3o. Na hipótese do § 2o., o Prefeito, o
Vice-Prefeito e os Vereadores do Município do Rio
de Janeiro, eleitos em 15 de novembro de 1988,
passarão, a partir de 1o. de janeiro de 1991, a
ocupar, respectivamente, os cargos de Governador,
Vice-Presidente e Deputados Estaduais do Estado da
Guanabara." | | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34868 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte artigo:
"Artigo... Ouvida a população interessada,
lei complementar poderá atribuir ao Município de
Petrópolis estatuto político, econômico,
administrativo, financeiro e tributário especiais,
com vistas a sediar centro turístico e
econômico-finaceiro capaz de atrair investimentos
e poupanças externas." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria impertinente ao texto constitucional
cabendo a implantação da providência, qual seja a atribuição
de tratamento político, administrativo e financeiro ao
Município de Petrópolis, à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34870 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"VI - com a supervisão e participação da
Polícia Federal, ..., aeroportos e fronteiras." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34871 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 60 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"V - sem prejuízo da competência da Polícia
Federal ..., aeroportos e fronteiras." | | | | Parecer: | A inclusão proposta não procede, ainda mais quando, pelo
acolhimento de outras Emendas, o dispositivo que se pretende
alterar resultou suprimido no novo Substitutivo deste Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34872 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva nas Disposições Transitórias,
Título X
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. A partir de um ano, contado da
promulgação federal, a "contribuição sindical"
será anualmente reduzida à razão de 20% (vinte por
cento) até a sua completa extinção.
§ 1o. Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. Inexistindo confederação, o percentual
a esta destinado reverterá em favor da federação;
inexistindo federação no grupo confederado, o
percentual a ela destinado reverterá em proveito
da confederação; inexistindo confederação e
federações, o percentual a elas destinado
reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo
sindicatos, federações e confederações, a
contribuição sindical reverterá em favor do fundo
de custeio do seguro-desemprego." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34876 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 291, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 291. É assegurado aos meios de
comunicação ampla liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
respondendo cada um pelos abusos que cometer, na
forma da lei, observados os seguintes princípios:
I - complementariedade dos sistemas públicos,
privado, estatal, na concessão e exploração dos
serviços de comunicação eletrônica;
II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informáticas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 1o. Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e de
comunicação não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio, excetuados
os serviços públicos de telecomunicações,
comunicação postal e de dados.
§ 2o. A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa contra a veiculação, pelos meios de
comunicação, em horários indiscriminados da
violência e de formas de agressão à moral e aos
bons costumes.
§ 3o. - A lei regulamentará a propaganda de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | Propõe o autor substitutivo ao art. 291.
Entende o Relator que no cômputo geral das negociações,
não tenha podido adotar a redação oferecida, razão porque o-
briga-se a propor a rejeição da presente Emenda. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34878 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DAR AP ART. 98 A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 98. Se a proposição não for aprovada em
seus termos integrais, por ambas as Casas, será
submetida a comissão mista especial, que a
examinará para dirimir as divergências, após o que
retorna à apreciação de cada uma das Casas. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34879 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 135, IV, a seguinte redação:
IV. Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34881 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no § 6o. do artigo 209 do
Substitutivo a expressão "também". | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
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