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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (26)
Uf
CE (26)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (15)
07 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 356, a alínea f do Anteprojeto com a seguinte redação. "§ 4o. Fica assegurada aos professores a aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço no Magistério federal, estadual ou municipal, na Administração Direta e Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência Social". 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01535 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. "IV - proteção especial aos excepcionais deficientes e superdotados, devendo lei complementar dispor sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da sociedade." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Com- missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 232. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  Improcedente. O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo original do Projeto. De outra parte, observa-se que também não aclara nem en- riquece ou precisa a técnica legislativa empregada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe- tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi- tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto. Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107 e 108) que abordam o tema. Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186. .................................. § Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen- sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja conferida ao advogado que comodamente defende o Governo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Improcedente impertinente. O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me- lhora ou aperfeiçoa o Projeto. Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si- tuam na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte- ra ou aprimora o Projeto. Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me- lhor situados na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União. -----Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26709 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se ao art. 273, Título IX - Capítulo III - (da Educação e Cultura) o seguinte texto: "Fica assegurada aos professores a aposentadoria, com proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço no Magistério, federal, estadual, ou municipal, da Administração direta, indireta e fundações, ou de contribuintes da Previdência Social". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26710 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso VII, do art. 135, da seção I, Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do inciso VII, do art. 135, adotando-se a seguinte: Art. 135 - VII - nenhum órgão do Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos não fundamentados ou secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença, em determinados atos; às próprias partes e seus advogados, ao Ministério Público, ou somente a estes. 
 Parecer:  A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a qual decidimos manter. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26711 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso V, do art. 135, da Seção I, Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do inciso V, do art. 135, adotando-se a seguinte: Art. 135 - V - é compulsória a aposentadoria com vencimento integrais por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço para os homens, e aos vinte e cinco para as mulheres, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura; 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor solução. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26712 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão no § 3o. do art. 180, da seção II, do Ministério Público, do Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a expressão: Art. 180 - § 3o. - que deverão residir nas Comarcasde suas respectivas lotações. 
 Parecer:  Improcedente. Não é inconstitucional a exigência da residencia para determinados servidores. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26714 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea "b", do inc. I, do § 4o., do art. 179, da seção II, do Ministério Público, do Capítulo V, das Funções essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Substitua-se a redação da alínea "b", do inciso I, do art. 179, adotando-se a seguinte: Art. 179 - I - a) - b) - inamovibilidade, ressalvadas a remoção a pedido ou a de ofício, esta só podendo ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido previamente o órgão colegiado interno competente. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende o nobre Constituinte dar melhor redação à alínea "b" do inciso I, do art. 179. A alteração sugerida não aperfeiçoa o fundo nem a forma do dispositivo mencionado. Pormenores e minúcias melhor se encaixam na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26715 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I, do Art. 154, da Seção IV, dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do art. 154, a seguinte expressão: Art. 154 - I - a) - "e os membros do Ministério Públicoda União". 
 Parecer:  Desde que se decidiu estabelecer prerrogativa de foro para os membros do Ministério Público, não podem ficar esque- cidos os que atuem na primeira instância. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26716 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I, do art. 151, da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se, na alínea "a", do inciso I, do art. 151, a expressão: Art. 151 - I - a) - "que oficiem perante tribunais". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26717 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alínea "b" do § 1o. do art. 150, da seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do Título V, da Orgnização dos Poderes e Sistema de Governo. Modifique-se, no art. 150, a redação da alínea "b", do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 150 - § 1o. - b - um terço, em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal e Membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal, estes alternadamente, e todos indicados na forma do art. 136. 
 Parecer:  A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea "b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo. Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não consagra o entendimento predominante na Comissão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26718 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do art. 175, da Subseção II, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da Advocacia, do Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de governo. Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 175 - § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, observados o § 1o. e § 2o. do art. 179. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
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