ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 356, a alínea f
do Anteprojeto com a seguinte redação.
"§ 4o. Fica assegurada aos professores a
aposentadoria, com proventos integrais, aos vinte
e cinco anos de serviço no Magistério federal,
estadual ou municipal, na Administração Direta e
Indireta, bem como aos contribuintes à Previdência
Social". | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: Art.
"IV - proteção especial aos excepcionais
deficientes e superdotados, devendo lei
complementar dispor sobre medidas destinadas a
integrá-los na vida social, econômica, cultural e
educacional da sociedade." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Com-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se a seguinte:
Art. 232. ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | Improcedente.
O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo
original do Projeto.
De outra parte, observa-se que também não aclara nem en-
riquece ou precisa a técnica legislativa empregada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe-
tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi-
tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto.
Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado
pela técnica legislativa. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Improcedente.
Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107
e 108) que abordam o tema.
Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa
a forma.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186. ..................................
§ Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen-
sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja
conferida ao advogado que comodamente defende o Governo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Improcedente impertinente.
O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me-
lhora ou aperfeiçoa o Projeto.
Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si-
tuam na legislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, Do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte-
ra ou aprimora o Projeto.
Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me-
lhor situados na legislação complementar prevista.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 190 : ..................................
§ 4o. - ......"ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos,
permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que
compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses
contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União.
-----Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26709 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 273, Título
IX - Capítulo III - (da Educação e Cultura) o
seguinte texto:
"Fica assegurada aos professores a
aposentadoria, com proventos integrais, aos
25 (vinte e cinco) anos de serviço no Magistério,
federal, estadual, ou municipal, da Administração
direta, indireta e fundações, ou de contribuintes
da Previdência Social". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26710 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso VII, do art.
135, da seção I, Disposições Gerais, do Capítulo
IV, do Poder Judiciário, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso VII, do art.
135, adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
VII - nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos não fundamentados
ou secretos. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá limitar a presença, em determinados
atos; às próprias partes e seus advogados, ao
Ministério Público, ou somente a estes. | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26711 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso V, do art. 135,
da Seção I, Disposições Gerais, do Capítulo IV, do
Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso V, do art. 135,
adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimento integrais por invalidez, ou aos setenta
anos de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço para os homens, e aos vinte e cinco para
as mulheres, após cinco anos de exercício efetivo
na judicatura; | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26712 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 3o. do
art. 180, da seção II, do Ministério Público, do
Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício
dos Poderes, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a
expressão:
Art. 180 -
§ 3o. - que deverão residir nas Comarcasde
suas respectivas lotações. | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional a exigência da residencia para
determinados servidores.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26714 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "b", do inc. I,
do § 4o., do art. 179, da seção II, do Ministério
Público, do Capítulo V, das Funções essenciais ao
exercício dos Poderes, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 179, adotando-se a seguinte:
Art. 179 -
I -
a) -
b) - inamovibilidade, ressalvadas a remoção a
pedido ou a de ofício, esta só podendo ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato
motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido
previamente o órgão colegiado interno competente. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o nobre Constituinte dar melhor redação à alínea
"b" do inciso I, do art. 179.
A alteração sugerida não aperfeiçoa o fundo nem a forma do
dispositivo mencionado.
Pormenores e minúcias melhor se encaixam na legislação
complementar prevista.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26715 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do Art. 154, da Seção IV, dos Tribunais Regionais
e dos Juízes Federais, do Capítulo IV, do Poder
Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 154, a seguinte expressão:
Art. 154 -
I -
a) - "e os membros do Ministério Públicoda
União". | | | Parecer: | Desde que se decidiu estabelecer prerrogativa de foro
para os membros do Ministério Público, não podem ficar esque-
cidos os que atuem na primeira instância.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26716 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do art. 151, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea "a", do inciso I, do
art. 151, a expressão:
Art. 151 -
I -
a) - "que oficiem perante tribunais". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26717 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "b" do § 1o. do
art. 150, da seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Orgnização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 150, a redação da
alínea "b", do § 1o., adotando-se a seguinte:
Art. 150 -
§ 1o. -
b - um terço, em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal e
Membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal, estes alternadamente, e todos
indicados na forma do art. 136. | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26718 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, do Capítulo V, das Funções Essenciais
ao Exercício dos Poderes, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de governo.
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 -
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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