ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02302 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se no texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos in-
cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co-
missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde-
nando-se as letras referidas):
"II - não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial;
III - os empregados de uma integrarão um mesmo
sindicato, cosntituído segundo o ramo de produção
ou a atividade da empresa, garantida a represen-
tação dos sindicatos das categorias diferenciadas
nas negociações coletivas;" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, combinado com o
artigo 86
Acrescente-se ao art. 86 os seguintes
incisos:
XIV - fundo de garantia do patrimônio
individual;
XVI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XI - salário-família;
XII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro;
XIII - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;
XV - garantia de assistência aos filhos e
dependentes do servidor, pelo menos até 6 (seis)
anos de idade, em creches e pré-escolas nos
respectivos órgãos públicos; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02169 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17 do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos
incisos II e III, do art. 6o. do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social, do seguinte teor:
(reordenando-se as letras referidas):
"II - não será cosntituida mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial:
III - os empregados de uma integrarão um
mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas; " | | | Parecer: | O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da
unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão
da liberdade sindical.
Somos pela rejeição.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28726 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 259, INCISO I, § 1o.
O Inciso I do parágrafo 1o. do artigo 259
passa a ter a seguinte redação:
Art. 259 - ...
§ 1o. - ...
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre as folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento. | | | Parecer: | Entendemos mais apropriado deixar à lei ordinária a defi-
nição do tratamento especial a ser dispensado aos casos espe-
cífico em que se revelar inaplicável a multipla incidência.
Pela rejeição. | |
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