Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Acrescente-se o seguinte Inciso (VII) ao
Artigo 3o:...
VII - Oferta obrigatória de ensino noturno em
cada estabelecimento público, nos mesmos cursos e
níveis em que seja oferecido ensino diurno. | | | Parecer: | A organização do sistema público de ensino, com a inclusão do
turno noturno, pode ser um dos postulados da futura Lei Bá-
sica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Redija-se assim o Art. 10, acrescentando-lhe
mais um parágrafo, e remunerando-se os demais:
"Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e a União
os dos Territórios e o Sistema Federal.
§ 1o. - O Sistema Federal de ensino será
prioritariamente responsável pela oferta de
educação superior, tendo, quanto ao ensino
fundamental, caráter supletivo, estendendo-se a
todo o País na medida em que o requeiram as
deficiências locais."
§ 2o. - (Manter o texto do § 1o. do
Anteprojeto, e assim sucesivamente). | | | Parecer: | O entendimento do Relator do caráter supletivo do Sistema Fe-
deral de Ensino não se restringe, como pretende o nobre Cons-
tituinte, ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, ou seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | Parecer: | O princípio já se encontra formulado no Art. 2o..
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Inclua-se no Inciso VI do Artigo 3o, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar ..." | | | Parecer: | O auxílio suplementar já abrange um universo bastante amplo
das necessidades básicas do educando.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 10:
"Art. 10 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional estabelecida em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado.
III - demonstração inequívoca de viabilidade
econômica do estabelecimento, de modo a não
depender, sob nenhum pretexto, do auxílio de
verbas públicas. | | | Parecer: | O relator, aceitando o principio da liberdade de ensino à
iniciativa privada, prefere deixar à Legislação Básica-da
Educação Nacional seus desdobramentos ulteriores. Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, os seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso VII ao art.
3o.:
Inciso VII - Oferta obrigatória de ensino
noturno em cada estabelecimento público, nos
mesmos cursos e níveis em que seja oferecido
ensino diurno. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
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