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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
JORGE UEQUED in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao artigo 16. Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e- menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estados e Municípios; IV - Contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros privados. Os benefícios de prestação continuada concedidas até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido a valor real, calculado em salários mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu- ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi- va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu efeito cumulativo. Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus- teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge.