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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RS (2)
Nome
ERICO PEGORARO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 22 das disposições constitucionais e transitórias do projeto de constituição B caput as seguintes expressões: "... initerrupto, e exceto nas Fundações.' 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder regulamentar". 
 Parecer:  É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do art. 50, da expressão "do poder regulamentar". O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re- gulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se mantido como está, representaria conflito de competência de- ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti- tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público". A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a- preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po- der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce- dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita- do no exercício da competência regulamentar ou delegada. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda.