ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18512 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 321
"Art. 321 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos initerruptos de
boa fé e sem oposição de domínio alheio, área que
absorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes sub
sistência e o progresso social e econômico, tornan
do-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua
moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio ple-
no, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
§ 1o. - o direito de usucapião não será reconhe
cido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como
o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun-
diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalemente,
à definição dos instrumentos do Estado necessários para ga-
rantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18513 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da política Agrícola, Funidária
e da Reforma Agrária
Acrescentar artigo, ao Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
"Art. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias, serão determinados conforme
estabelecer a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18521 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - Título II
CAPÍTULO V - DA SOBERANIA POPULAR
--------SEÇÃO I -DOS DIREITOS POLÍTICOS
Nova redação à Alínea B - Inciso I do art. 27
do projeto:
"É facultativo o alistamento e o voto para os
brasileiros de ambos os sexos que, a data da
eleição, tenham 18 anos ou mais." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18524 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Nova redação ao parágrafo único, do art. 376:
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do sincalismo e do
cooperativismo constituem disciplinas
facultativas. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18525 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Incluir artigo com seguinte texto, no
Capítulo II, do Título VIII.
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | Parecer: | A matéria é pertinente a legislação ordinária.
Rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18682 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: § único do Artigo 404
Dê-se ao parágrafo único do Art. 404, a
seguinte redação:
"Art. 404 -
Parágrafo Único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoóllicas e defensivos agrícolas será
regulamentada nos termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
|