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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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46[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (46)
Uf
SP (46)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03625 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra "u". Adire-se a letra "u" do item XV do art. 12 do Projeto, após a expressão "instituições financeiras", a expressão: "ou ainda na condição de administrador de entidade pública ou privada que goze de imunidade tributária". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03626 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 265. Adite-se mais uma letra ao item II do art. 265, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim como sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessários a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03628 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra "c". Suprima-se do art. 265 item II letra "c" do Projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03629 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra "d". Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do Projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos de terrorismo". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03630 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12, item IV, letra "e", número 1 Suprima-se do inciso 1 da letra "e" do item IV do art. 12 do Projeto: "que não terão caracter de censura". 
 Parecer:  Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento diverso do nela proposto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03632 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Adite-se ao art. 270, mais um § com a seguinte redação: O Imposto que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 salários mínimos. 
 Parecer:  Esta Emenda dispõe que o imposto de renda e proven - tos de qualquer natureza "não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, conside- rados os proventos globais por pessoa, ao valor correspon - dente a 20 salários mínimos, para tanto acrescentando pará - grafo ao art. 270 do Projeto de Constituição. Evidentemente, matéria que deve ser tratada em le - gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03640 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Dispositivo emendado: Arts. 13, 14, 15 e 16. Substitua-se o art. 13 e seus itens pela seguinte redação, suprimindo-se os arts. 14, 15 e 16. Art. 13. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, sem prejuizo de outras garantias estabelecidas nesta constituição: a) Direito ao trabalho; b) Direito a participação em sistema de seguro social, nos casos de desemprego involuntário, na forma da lei. c) Direito a relações de trabalho, juridicamente reguladas e protegidas, na forma que o dispuzer, legislação complementar; d) Direito a participação no resultado de seu trabalho, na forma que o dipuzer legislação complementar. 
 Parecer:  A emenda dá um sentido diverso aos dispositivos do Projeto e, praticamente, elimina todos os incisos que asseguram di- reitos que devem ser garantidos aos trabalhadores. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03641 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 12, item II, letra "e". Modifique-se a letra "e", do item III, do Art. 12 do Projeto, para a seguinte redação: - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações no exercício da cidadânia, na vida pública ou privada. 
 Parecer:  Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento diverso do nela proposto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 75, item III. Suprima-se o item III do art. 75. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03645 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I letra A Adite-se ao Art. 12, item I, letra A do Projeto, a expressão "respeitados os direitos do nascituro na forma da Lei". 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03646 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso III do art. 273 Suprima-se do Projeto o inciso III do art. 273: Art. 273 - .................................. III - Vendas a Varejo de Mercadorias 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte a supressão do item III do art. 273, o que significaria subtrair à competência tributá- ria dos Municípios o imposto sobre venda a varejo de mer- cadorias. Muito embora sejam respeitáveis as alegações aduzidas , optamos por preservar tal competência tributária municipal, na certeza de atender aos legítimos reclamos dessas unidades brasilares da República. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03655 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 5o. Item I Adite-se ao item I do art. 5o. do Projeto, após a palavra sociedade os adjetivos livre, justa e solidária. 
 Parecer:  O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges- tão. Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03656 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 417 Substitua-se a redação do art. 417 pela seguinte: Art. 417 - Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar os pais. 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto a ma- téria é pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03657 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 358 Suprima-se o art. 358 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03659 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386 Adite-se ao art. 386: "A promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para ser tratada na lei ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item III, letra f Adite-se a letra f do item III do art. 12 do Projeto, a seguinte expressão: "observado o disposto nesta constituição". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra A Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do Projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão de asilo para acobertar atos de terrorismo". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17675 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e II Substitua-se a redação dos itens I e II que passa a ter a seguinte redação: I) Garantia ao trabalho, mediante a observação dos seguintes princípios: a) Relação de emprego juridicamente tutelada e protegida. b) Assegurando-se nos casos de dispensa; imotivada os seguintes direitos na forma que a lei dispuser. 1 - Indenização proporcional ao tempo de serviço. 2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo, de trinta dias. c) É considerada dispensa imotivada aquela que não seja decorrente de: 1 - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente. 2 - Contrato a termo não superior a dois anos nos casos de transitoriedade do serviço ou da atividade da empresa. 3 - Prazos definidos em contratos de experiência não superiores a 90 (noventa) dias atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado. II) Garantia de direito ao trabalho mediante sistema social de seguro desemprego, em casos de desemprego involuntário. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17676 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 154 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 154: Art. 154. O mandato do Presidente da República é de quatro anos admitida a reeleição para o período imediatamente seguinte. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17684 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título IX, Capítulo III, onde couber: Art. - O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultura e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. - Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. - O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria. Art. - O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer. Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único - As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti- no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a- cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le - gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao DESPORTO e a CULTURA. 
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