ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de matériais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental.
EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA)
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso
VIII, do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 17. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente amparada pe-
lo Projeto de Constituição. Concluímos pela prejudicia-
lidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do Artigo 409 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto do
Título próprio, dedicado às competências legislativas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DA ORDEM SOCIAL
Título IX
Capítulo VI
Artigo 408
"O planejamento e a regulação da atividade
econômica deverão harmonizar a preservação do
equilíbrio ecológico e da qualidade do meio
ambiente com a necessidade do desenvolvineto do
país, incumbindo o poder público.' | | | Parecer: | Os condicionantes ambientais para a atividade econômica
já estão em capítulo próprio, que trata dos princípios gerais
da Ordem Econômica.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15416 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da previdência Social
Incluir onde couber:
É proibida a participação de empresas
estrangeiras na atividade previdenciária no país. | | | Parecer: | A proibição sugerida, na emenda já se acha atendida no
dispositivo do substitutivo que veda a subvenção ou o incen-
tivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência pri-
vada com fins lucrativos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15417 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo No. 345
As ações e serviços de saúde de natureza
pública integram uma rêde regionalizada e
hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com a seguintes diretrizes: | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, resguardando-se po
rém, a instituição de sistema nacional único de saúde em dis-
positivo próprio. Não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15418 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 350
As ações e serviços de saúde são de natureza
pública e privada.
§ Único
O planejamento, controle, supervição e
fiscalização de todas as ações e serviços de saúde
no país serão atribuição exclusiva do Estado. | | | Parecer: | Em se ambicionando a unicidade das ações de saúde, pa-
ralelamente ao acesso igualitário da população às mesmas, ca-
be assegurar a competência do Poder Público na regulamenta-
ção, execução e controle das mesmas, resguardando-se, outros-
sim, a livre iniciativa privada em saúde no País. O assunto
é definido no art. 348. O art. 350, suprimido, referia-se à
saúde ocupacional. Pela prejudicialidade. | |
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