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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
SC (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. É concedida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social. 
 Parecer:  Prejudicada. A remissão de dívidas para com a previdência social é, a nos- so ver, matéria típica de legislação ordinária, ou, até mes- mo, de mero ato da ordem administrativa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente. Art. - ...................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... § 1o. - A União na forma como a lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgãos ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor da emenda, em sua justificação cita ca - sos de sistemas de previdência privada aberta, como exemplos de entidades que devem ser proscritas de nosso ordenamento jurídico. No texto da Emenda, porém, faz referênciaa às pre - vidências privadas fechadas, além de sugerir às mesmas um tratamento legal que já é adotado.