separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
PCB in partido [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PCB[X]
Uf
DF (4)
PE (7)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do § 6o. Art. 4o. .................................... ............................................ § 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, atendendo, inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e alimentar; ............................................ § 5o. - Os menores infratores terão especial atenção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, amor à liberdade e a paz entre os povos. § 6o. ...................................... I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres, salvo autorização judicial. 
 Parecer:  As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje- to. A expressão "menores em situação irregular" refere-se não apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren- tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697 de 10/10/1979 (Código de Menores). Consideramos, pois, prejudicada a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo: Art. (...) O Poder Público instituirá uma política familiar que atenda aos objetivos morais e culturais da família, e assegure o pleno exercício de sua função social, cooperando com os pais na educação dos filhos, prestando assistência à maternidade e à infância. § 1o. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas; além de outras dispostas nesta Constituição. I - organização e amparo das estruturas jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade consciente e responsável; II - instituição de impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; III - fiscalização total dos meios químicos e hormonais de contracepção, proibindo comércio em fase de experimentação. 
 Parecer:  Prejudicada. Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá- ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. e altera- se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  O inciso II do art. 53 passa ter a seguinte redação. "II - É vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho." 
 Parecer:  No item ll do art. 53 admite-se a aprendizagem a partir dos 1 0 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias, mas est á vedado o ingresso de menor de 14 anos no mercado de trabalh o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Altera-se o "caput" do art. 47 para a seguinte redação: Art. 1o. A família, constituída civil ou naturalmente, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  Prejudicada. Com outra redação e em outros dispositivos (art. 47, caput e § 1.), o Substitutivo já atende aos objetivos da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 47: "Art. 57 .................................... .................................................. § 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Prejudicada. O Substitutivo do relator não limita o número de dissoluções, remetendo a matéria para a lei civil. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento". 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento", incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por- tanto, qualquer constrangimento legal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a ter nova redação e este artigo é acrescido de parágrafos: "Art. 2o., § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. § 2o. Os pais têm direito à proteção da sociedade e do Estado nas relações com os filhos, notadamente quanto à manutenção, educação e realização profissional. § 3o. É dever do Estado instituir uma política social que atenda aos cidadãos em todas as fases de sua vida. § 4o. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro- jeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrecenta-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. (...) O Poder Público instituirá uma política familiar que atenda aos objetivos morais e culturais da família, e assegure o pleno exercício de sua função social, cooperando com os pais na educação dos filhos, prestando assistência à maternidade e à infância. Parágrafo 1o. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I - organização e amparo das estruturas jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade consciente e responsável; II - instituição de impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; III - fiscalização total dos meios químicos e hormonais de contracepção, proibindo comércio em fase de experimentação; IV - as medidas dispostas nos parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 4o. deste título constitucional." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já ampara o que propõe a emenda.