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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
BA (1)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07355 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo: Artigo 409 - Será de competência da Lei Federal o estabelecimento da Política Nacional de Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando as peculiaridades regionais do país, e será de competência da Lei Estadual ou Municipal, os padrões ambientais específicos sempre compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio Ambiente. Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas, visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no caput deste artigo. Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões e regulamentos antes de sua promulgação, deverão ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam à sua proposição, bem como uma análise de viabilidade e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título que dispõe sobre as competências legislativas. Pela prejudicialidade.