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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
1987::14::05 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PE (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO II Da Competência da União Federal Art. F. Compete à União Federal: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de: A) Executar os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. B) Executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas estrangeiros no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. C) Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social; b) crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greves; c) crimes de tráfico de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes nas condições previstas no art. 5o. do Código Penal, quando ocorrer interesse da União; e) crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvados os de competência militar; f) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas; g) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; h) crimes contra servidores federais no exercício de suas atribuições; i) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; j) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão conforme, segundo se dispuser em lei. D) Coordenar, interligar e centralizar os serviços de Identificação Criminal. E) Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as categorias funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientação técnica do órgão central do Sistema de Pessoal Civil. F) Prestar assistência técnico-científica de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitado. G) Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministro da Justiça. H) Integrar o Sistema Nacional de Informações e de Planejamento. 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de assunto pertinente àquela Subcomissão.