ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 24. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como Serviço
Especial nas áreas urbanas, é um dever do Estado e
direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além
do planejamento, a implantação, manutenção,
operação, gerenciamento e subsídio.
§ 1o. ...
§ 2o. ... O transporte coletivo urbano, sua
tarifa não poderá em momento algum ultrapassar a
3% do salário mínimo mensal. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica estabelecido o dia 20 de novembro, data
do assassinato do líder negro Zumbi dos Palmares,
dia Nacional dos Negros. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Aceitou-se, no mérito, a idéia proposta na emenda, colocando-
se nas Disposições Transitórias artigo que confere à lei or-
dinária a fixação de datas comemorativas de alta significação
para os diferentes segmentos étnicos nacionais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Artigo, coloque-se onde couber.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode colaborar na cobertura assistencial à
população, sob as condições estabelecidas em
contrato de Direito Público, sendo proibido o
subsídio e o abatimento em imposto de renda. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Diversos aspectos desta importante Emenda já foram
contemplados em diversos artigos do Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Seção III - Do Idoso
Art. 6o. parágrafo 2o - Aos sessenta anos é
garantida aposentadoria para os homens e aos
cinquenta e cinco anos as mulheres, se assim o
desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na
forma do Anteprojeto, que propõe a não compulsoriedade da
aposentadoria. | |
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