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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (769)
Banco
expandEMEN (769)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (339)
PFL (163)
PDT (85)
PT (61)
PDS (51)
PDC (22)
PTB (19)
PC DO B (11)
PCB (10)
PL (5)
PSB (3)
Uf
AC (16)
AL (3)
AM (19)
AP (3)
BA (55)
CE (11)
DF (29)
ES (26)
GO (51)
MA (11)
MG (78)
MS (5)
MT (6)
PA (11)
PB (24)
PE (54)
PI (2)
PR (41)
RJ (104)
RN (10)
RO (11)
RS (101)
SC (17)
SE (10)
SP (71)
TODOS
Date
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expand1986 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. - Acrescente-se inciso ao art. 2o. do Anteprojeto: "VIX - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: Art. 16 - As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação: § 2o. - Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o meio adequado para a distribuição de recursos públicos por grau de ensino. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Inclua-se como parágrafo do art. 1o.: § 1o. - Incumbe o Poder Público competente dar prioridade em seus orçamentos e em sua política educacional à educação gratuita de tempo integral às crianças, com alimentação, assistência médica e odontológica. § 2o. - Constitui crime de responsabilidade o não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o.. Pelo acolhimento parcial. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o., do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das Comunicações, a seguinte redação, suprimindo-se em consequência o artigo 5o.: Artigo 4o. O Estado garantirá ao indivíduo, em sua vida civil, absoluta privacidade, e o fornecimento de informações pessoais a qualquer título depende de ordem judicial, assegurando-se àquele sobre quem verse a informação o pleno acesso à fonte para aferição da veracidade dos dados e o direito a sua correção quando incorretos. § 1o. A divulgação não autorizada de fatos relacionados à vida doméstica e familiar de qualquer pessoa terá pena prevista na lei. § 2o. Assegurar-se-á "habeas Data" para garantia dos direitos previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito, com outra redação, nos arts. 4o., 5o. e 6o. do Substitutivo. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa privada, constituída sob forma de associações sem fins lucrativos, observadas as disposições legais. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente poderão amparar técnica e financeiramente as entidades educacionais particulares de natureza não lucrativa, desde que estas, nos termos da lei, comprovem anualmente a reaplicação dos excedentes dos rendimentos auferidos na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto, no art. 7o.. Pelo acolhimento parcial. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "do intérprete", na seguinte forma, ao "caput" do art. 19, do anteprojeto da Subcomissão da Educação Cultura e Esportes. A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, epsecialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de obras; ao exercício dos direitos de invenção, do autor e do "intérprete"; à promoção de Congressos e Eventos afins. 
 Parecer:  A inclusão é feita, suprimida a parte final do artigo. Aco- lhida parcialmente. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte Art. 8o. Dê-se a seguinte redação: "Art. 8o. As Universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-A, ao final, a expressão: "...exceto para as instituições educacionais privadas que desenvolvam atividades relevantes para a cultura e a pesquisa nacionais. Parágrafo único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente será concedido a instituições educacinais que atendam às exigências de qualidade de ensino e pesquisa fixadas em lei, bem como prestem contas da gestão dos recursos repassados aos órgãos competentes." 
 Parecer:  O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único pelos seguintes, renumerando-se o subsequente: Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução atendidos os seguintes princípios: "I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; "II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concetração dos meios de comunicação; "III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outras sem fins lucrativos, na concessão de canais e exploração de serviços. "Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: "I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços de comunicação; "II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; "III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; "IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; "V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão, a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; "VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca inferior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito a renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação científica, universitária e cultural, na forma da lei". 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso V, do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: V - Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. A opção da família deve se res- tringir aos termos do parágrafo acima citado. Acolhida Par- cialmente. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: § 2o. - A emenda que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Acolhida parcialmente. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir, no final do art. 8o., do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a expressão "obedecidos os seguintes princípios:" e, consequentemente, suprimir os incisos I, II e III. 
 Parecer:  Não podemos suprimir os incisos I e II sem comprometer o caput do Artigo, pois eles estão intrínsicamente ligados. Os princípios enunciados nos referidos incisos já estão con- sagrados no processo educacional e não podem ser omitidos no anteprojeto. Acolhida parcialmente. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor até o custo-aluno em estabelecimento oficial congênere. 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os seguintes incisos VII e VIII: VII - garantia de bolsa de estudo, em valor nunca superior a do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. VIII : garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá- rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas em relação ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: Art. 2o. - .................................. II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino público oficial, ministrado em estabelecimentos estatais e particulares. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla- do no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir um artigo ao anteprojeto da parte relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para o no. 17: Art. 16. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações com as atribuições de propor políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios: I - Promoção da Cultura nacional em suas distintas manifestações; II - Garantia da pluralidade dos meios de comunicação, da ausência de monopólio e da livre competição entre as empresas; III - reserva a entidades educativas, comunitárias e culturais, de canais para a execução de serviços de radiodifusão. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações dar paracer nos processos de concessão, permissão ou autorização para a execução de serviços de radiodifusão. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 17 membros brasileiros, natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: 1 Presidente, eleito pelos demais membros do Conselho; 1 representante da Presidência da República; 1 representante do Ministério das Comunicações; 1 representante do Ministério da Educação; 1 representante do Ministério da Cultura; 1 representante do Ministério da Indústria e Comércio; 1 representante do Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados; 2 representantes de entidades empresariais da área de comunicação; 2 representantes de entidades profissionais da área de comunicação; 2 representantes da sociedade civil. § 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição por igual período. § 4o. - O Congresos Nacional designará as entidades representadas no Conselho, as quais elegerão seus respectivos membros para um mandato de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros representantes dos poderes exercutivo e legislativo serão substituídos a qualquer tempo. § 5o. - A lei regulará o funcionamento, a avinculação administrativa e os recursos da União necessários à operacionalização do Conselho Nacional de Comunicações. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, suprindo seu parágrafo único e acrescentando os parágrafos 1o. e 2o. Art. 15. - Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de radio e televisão. § 1o. - O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais; o respeito à verdade, à livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. - A Lei regularás as atribuições e a formação do conselho, definindo os padrôes éti cos pelos quais se pautarão as concessionarias, assim também como os conceitos de pluralismo ideo lógico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da sociedade civil. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 1o. e o parágrafo 1o. do anteprojeto pelo seguinte: "Art. 1o. - O Estado incentivará o desenvolvimento científico e a capitação tecnológica do setor privado, visando assegurar o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. § 1o. - Os resultados da pesquisa promovida pelo Estado serão do domínio público, excetuando- se os programas voltados para a defesa e manutenção da soberania nacional." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Art. 1o. já está atendido no mérito com redação mais abran- gente. Quanto ao parágrafo 1o., ele deve estabelecer priori- dades. O proposto pelo autor cabe à lei ordinária. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo do artigo 17, o seguinte dispositivo: Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão, perante a lei, por qualquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
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