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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
PAES LANDIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (38)
PMDB (1)
Uf
PI (39)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (39)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, IX, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao ítem XV, do art. 13: -"duração de trabalho não superior a um limite máximo de horas de trabalho a ser estabelecido em lei". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 277. Art. 277 .................................... § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 4o. do art. 273. § 4o. A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III não exclui a: I - da União, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item IV, do art. 270; II -: dos Estados e Distrito Federal, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso V do art. 188 do Projeto de Constituição. Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 188 .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por ivalidez ou aos setenta anos de serviço e, facultativa, aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo da judicatura;" 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 337. Art. 337. Os recursos provenientes das contribuições previstas no art. 335 comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, Título X, em artigo que lhe couber, acrescentar: Art. "Ficam mantidas as atuais aposentadorias especiais até a promulgação de Lei Complementar que as regule". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18442 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 88, acrescentar: letra "e" - com tempo inferior aos das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  O substitutivo atende aos objetivos da emenda. Aprovada parcialmente. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização): Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g", "i", "l", "m", "n", "o", "p". A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma redação do Projeto. A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo- se a expressão final "inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação" A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao final a expressão "..., atendidas as exigências legais para sua formalização." A alínea "j" passa a alínea "d" A alínea "p" passa a alínea "e", com a seguinte redação: "os acordos coletivos e as sentenças normativas poderão estabelecer normas sobre tudo que não contravenha às leis de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva): Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g" A alínea "b" passa a alínea "a", com a seguinte redação: "o direito de greve é assegurado aos trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe perante os respectivos empregadores, observado o disposto na letra "c". As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b" e "c", com a mesma redação. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda 1p14326/8. Somos pela aprovação parcial. * 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva): Suprimir as alíneas a, e, f, g A alínea "b" passa a alínea "a", com a seguinte redação: "o direito de greve é assegurado aos trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe perante os respectivos empregadores, observado o disposto na letra "c". As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b" e "c", com a mesma redação. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda 1p14326/8. Somos pela aprovação parcial. * 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização): Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m, n, o, q. A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma redação do Projeto. A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo- se a expressão final "inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação" A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao final a expressão "..., atendidas as exigências legais para sua formalização." A alínea "j" passa a alínea "d". A alína "p" passa a alínea "e", com a seguinte redação: "os acordos coletivos e as sentenças normativas poderão estabelecer normas sobre tudo que não contravenha às leis de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin- dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não. Somos, por isso, pela aprovação parcial. * 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI. - Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV, XXVI, XXVII e XXXI - Dar a seguinte redação aos incisos I, X, XV, XXI e XXIV: "I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, que só se extinguirá sem justo motivo nos primeiros dez anos de vigência e mediante indenização equivalente ao dobro da maior remuneração mensal multiplicado pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que resulte de contrato de experiência;" "X - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento;" "XV - duração do trabalho não inferior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação" "XXI - proteção ao trabalho em condições insalubres e perigosas mediante prescrições técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com redução de jornada e adicional salarial nos casos previstos em lei; "XXIV - obrigatoriedade da negociação coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos entre as partes representadas;". 
 Parecer:  A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V, eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI, entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan- do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela lei ordinária. Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra: Enfim com referência aos: a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para uma forma de contrato de trabalho protegido contra a despedida imotivada ou sem justa causa. b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho noturno será superior. c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du- ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas. e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação coletiva. Pela aprovação parcial. * 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 200. Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213 § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título pela União, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a alínea "c" do item I do art. 213. Suprimir a expressão "através dos governos dos Estados respectivos". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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