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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
OSWALDO ALMEIDA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação, acrescida de um parágrafo único: "Art. 2o. Os benefícios de prestação continuada pagos pela Seguridade Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que os seus valores conservem permanentemente, a expressão monetária da data de sua concessão. Parágrafo único. Tais benefícios serão proporcionais à contribuição do beneficiário enquanto na ativa, e atualizados nas mesmas proporções do aumento salarial para os pensionistas e aposentados." 
 Parecer:  O anteprojeto cuida da preservação do valor real dos benefícios, mas cometeu à legislação ordinária, exceto nos casos de aposentadoria por tempo de serviço e licença re- munerada da mulher, antes e depois do parto, a incumbência de dispor sobre a forma de cálculo dos proventos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passará a ter a seguinte redação: "Art3o. O custeio da Seguridade Social será atendido, conforme se dispuser em lei, pelo Fundo Nacional de Seguridade Social a ser constituído: I - pela contribuição das empresas, calculada com base em percentuais incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de salário das mesmas; II - pela contribuição dos segurados não constantes do item I; III - pelas taxas de contribuição das seguradoras privadas, por conta da concessão de serviços feitos pela União; IV - por verbas orçamentárias destinadas pela União, Estado e Municípios; Parágrafo único. Os resultados da movimentação financeira dos recursos do Fundo Nacional de Seguridade social deverão ser utilizados na melhoria dos programas de seguridade social do País." 
 Parecer:  A contribuição das seguradoras é original e inte- ressante, à luz do princípio de diversificação da base de fi- nanciamento do sistema. No entanto, deverá ser mais adequada- mente tratada em lei ordinária.Aprovada parcialmente.