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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
JOSÉ LUIZ MAIA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (9)
Uf
PI (9)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Sistema Financeiro Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedada a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstas no Orçamento da União." 
 Parecer:  A execução financeira da União deve ser efetuada por um único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública não deve ser monopólio do Banco do Brasil. A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte Acolhida parcialmente 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera dispositivo do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao inciso V do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 5o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Disciplinar a criação e exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar-lhes as penalidades previstas em lei. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin- te, e, principalmente as razões que a informam, levam-nos a concluir por sua adequação aos princípios que norteiam a e- laboração do Substitutivo. Parcialmente acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do art. 10: "Art. 10 - as disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições, financeiras sob o controle da União ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". 
 Parecer:  O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional devem ser administrados pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo, e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública. Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Dispõe sobre financiamentos do Banco Central do Brasil" Substitua-se o referido artigo pelo seguinte: "Art. 6o. - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, sem autorização prévia do Congresso Nacional, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinados à promoção da liquidez." 
 Parecer:  Quando o Congresso Nacional deliberar sobre o Orçamento Público, o deficit deve estar consignado e sua forma de financiamento também. Ora, se por outro lado, compete ao Congresso Nacional dispor sobre os limites de emissão de moeda e montante da dívida pública mobiliária, a vedação ao Banco Central é inequívoca. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda do nobre Constituinte. Acolhida parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Dá nova redação ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro". O art. 13 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Sistema Financeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação serão transferidas para instituições financeiras oficiais, num prazo máximo de noventa dias, contados da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban- co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas para a Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dispõe sobre atribuição do Banco Central do Brasil. Acrescenta um item ao art. 5o. do anteprojeto do Sistema Financeiro com numeração I e renumera os demais. "I - Formular a política monetária e financeira de acordo com os planos de curto e médio prazos. 
 Parecer:  Os elevados propósitos que informam a Emenda foram acolhidos em norma programática constante do Substitutivo por nós submetido à elevada consideração desta Comissão. Aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 32, renumerando o § 3o. para 2o. Art. 32 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar os Projetos de Lei de Diretriz Orçamentária, implicando o seu silêncio, em san ção. § 1o. - O veto e suas razões serão, comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária, até 15 de abril. II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária aprovado. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a iniciativa da apresentação dos respectivos projetos de lei, no prazo de trinta dias. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 33 e parágrafos, acrescendo-os. "Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para: I - Operações de crédito por antecipação da receita, que serão liquidados no próprio exercício. II - Abertura de crédito suplementar. § 1o. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 2o. Qualquer alteração da legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.