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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (24)
Uf
MT (24)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  "Art. 32. .................................. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes, respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. 1o. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações trabalhistas; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas, será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, com meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipáis que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência não região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 4o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão do 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 5o. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. Art. 6o. - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assitência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando benefícios de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. Art. 7o. - Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinados a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. Art. 8o. - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanente adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivados pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o múdulo mínimo, quando concluir tecnicamente quea área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de credito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos do Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. Art. 9o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de 1 (um) ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidde de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estdo em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação Rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. Art. 10o - fica assegurado ao setor pesqueiro o apoio, estímulo e regulamentação através de Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. Art. 11o. - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. Art. 12o. - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, quedeve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas nesta artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da união. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado pra com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietários cuja dimensão não excede 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Aos beneficiários da distribui- ção de lotes pela Reforma Agrària serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo przo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime à diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) Eletrificação Rural; k) Estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) Conservação do solo; m) Estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) Estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) Estímulo e apoio a irrigação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A REDAÇÃO ATUAL "Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." PROPOSTA "Art. 3o. - Empresa brasileira ou nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A REDAÇÃO ATUAL "Art. 9o. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União." PROPOSTA Acrescentar ao art. 9o. os seguintes parágrafos: "§ 1o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios dependem de autorização ou concessão da União e somente serão autorizadas ou concedidas a brasileiros, ou a empresas constituídas e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, com as condições, restrições, limitações e demais exigências estabelecidas em lei. § 2o. - As autorizações de pesquisa mineral, as concessões de lavra e suas renovações serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas sem anuência prévia do poder concedente. § 3o. - À União e ao proprietário do solo será assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma a ser definida em lei. § 4o. - Em áreas fora da faixa de fronteira e das terras indígenas, a União poderá delegar competência aos Estados quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Quanto ao anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica": TEXTO ATUAL:qc "Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos." TEXTO PROPOSTO:qc "Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos, observadas, quanto à aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País, as condições, restrições, limitações e demais exigências fixadas em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A REDAÇÃO ATUAL "Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderão ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." PROPOSTA Suprimir o art. 14. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 432 - Disposições Transitórias Inclua-se no art. 432 do anteprojeto, a seguinte redação: Art. 432 - .................................. .... salvo aqueles com direito adquirido na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, ITEM XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada, mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta- ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim, compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex- ceções ao dispositivo. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO: ARTIGO 303, PARÁGRAFO 3o. Suprima-se do anteprojeto o parágrafo 3o. por completo: § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 432 - Disposições Transitórias Suprima-se do projeto o art. 440 por completo. Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art. 432 do Projeto. No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi- das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido. Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui- ções estaduais e legislação pertinente. Somos, pela aprovação parcial da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303, § 3o., a seguinte redação: Art. 303 - .................................. § 3o. - .................................... ....., salvo aquelas de interesse no campo social, educacional, pesquisa e extensão rural. 
 Parecer:  A natureza particular da intervenção do Estado no domínio econômico, sua vinculação aos preceitos da Segurança Nacio- nal, dos interesses coletivos, por si só, justificam a con- cessão de benefícios e subvenções a entidades públicas, o que justifica não apenas as exceções previstas pela Emenda, mas também sua extensão a demais atividades estatais, resguarda- dos, tão somente, os benefícios fiscais. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, ítem XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta- ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim, compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex- ceções ao dispositivo. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319, parágrafo único - passa a ter a seguinte redação: Art. 319 - .................................. Parágrafo único: o processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, não podendo exceder a 45 dias após o ato desapropriatório. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos os Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 432 Disposições Transitórias Inclua-se no art. 432 do projeto, a seguinte redação: Art. 432 - .................................. ...salvo aqueles com direito adquirido na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
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