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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
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Fase
Art
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Partido
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: I - emitir à União: II - fiscalizar operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; III - legislar sobre sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; IV - estimular a formação de poupança e sua captação pelo sistema financeiro; V - definir medidas para garantir a poupança popular. 
 Parecer:  Entendemos que a competência de legislar sobre os sistemas monetário e financeiro,suas instituições e operações e segurança da poupança, deve ser atribuída, no texto consti- tucional, ao Congresso Nacional. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem quatro do nosso Substitutivo, quando se analisa o referi- do Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alter nativa. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As instituições financeiras, públicas e privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidos nesta Constituição. § 1o. O exercício dessas atividades por instituições bancárias e finacneiras, cooperativas de crédito, estabelecimentos de capitalização, do setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos quantos comprovarem idoneidade e capacidade técnica, econômica e financeira. Essa autorização é inegociável e intransferível. § 2o. Os bancos de depósitos, de investimento, as companhias e corretores de seguro e demais instituições financeiras não poderão ter participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. § 3o. A abertura e funcionamento de agências de bancos ou instituições financeiras no município fica condicionada à aprovação prévia da autoridade local que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, lugar e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. 
 Parecer:  Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilus- tre Constituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. É competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria fincneira, cambial e monetária; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e pelas entidades de sua administração, direta e indireta, ou sociedades sob seu controle; IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial; V - aprovar o orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social; VI - instituir Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. § 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos componentes do Senado e Câmara, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial. § 2o. O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões serão tidas como aprovadas. § 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Parecer:  As matérias relativas aos incisos I e II não devem ser de competência exclusiva, pois nesse caso o Congresso Nacional "legislaria" através de Decretos Legislativos e/ou Resoluções. Entendemos que a Lei deve tratar das ma- térias referidas. O inciso V refere-se a matéria pertinente a Orça - mentos Públicos, devidamente considerada nesta Comissão. Cabe Às Casas do Poder Legislativo organizar-se em Comissões Permanentes, de acordo com as normas regimentais . Portanto, o inciso VI é assunto regimental. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Face ao exposto, somos pela aprovação parcial da Emenda do ilustre Constituinte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder Executivo, compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei: I - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para execução da política monetária, nas condições estabelecidas pelo congresso Nacional; II - executar a programação monetária; III - controlar as operações de câmbio; IV - executar os serviços do meio circulante; V - exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas em lei; VI - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito, cambial e do mercado de capitais, observado o disposto na letra I do artigo 4o.; VII - estimular a criação de cooperativas de crédito. § 1o. Seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido. § 2o. É vedada a eleição para a presidência e diretorias do banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada. - 3o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. 
 Parecer:  A competência de emitir moeda deve ser da União. A lei deve definir a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central, entre as quais, a de exercer, com exclusivida- de, a competência da União de emitir moeda. A competência para deliberar sobre os nomes indicados para a Diretoria do Banco Central, a nosso ver, deve ser atribuida ao Senado Federal. A Câmara Alta, além da sua classica função revisora, representa o equilibrio da Federação, onde cada Es- tado é representado por tres Senadores. Cada unidade da Fede- ração tem, por conseguinte, peso igual nas deliberações. Os impedimentos a quem tiver exercido cargo na Diretoria do Banco Central devem ser objeto de Lei ordinária, e não de nor ma constitucional. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sis- tema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Subs titutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresen ta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial da Emenda 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A Emenda, in fine, dispõe sobre liquidez bancária . Entendemos que a autoridade monetária só deve efetuar opera - ções de crédito para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros na economia. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis- são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. ----------Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposi - ção. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Dependerá de autorização legislativa a concessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito privado em geral, Estados, Municípios e entidades das administrações estaduais e municipais ou sob seu controle. Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo poderá ser dada nas condições que a lei determinar. 
 Parecer:  A concessão de aval pelo Tesouro Nacional, a nosso ver, deve ser matéria de Lei e figurar entre as competências do Congresso Nacional. Ademais, entendemos que a lei deve es- tabelecer limites globais e condições, tanto para operações de crédito interno, como externo. Como a Emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do i- tem IV do nosso substitutivo, onde se analisa o referido Ante projeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Acolhida parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo único. As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territporios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  As disponibilidades de Caixa da União devem ser de- positadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública federal. Por outro lado, entendemos que os fundos de pensão dos servidores a eles pertecem. Aos servido- res cabe a decisão de onde, como e quando aplica-los. Quanto à obrigatoriedade de as operações de câmbio das empresas do setor público serem feitos por bancos ofici- ais, estamos totalmente de acordo. Só não concordamos com a idéia de que todos os Municípios e Territórios brasileiros de vam abrir um banco para cumpri-la. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nos- so Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Portanto, somos pela aprovação parcial da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  1 A apreciação da Emenda levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialment. Pode-se aprimorá-la tornando a mais ajustada e consistente.Em consequência, estamos modi- ficando o dispositivo de modo a incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Como a Emenda faz parte do Anteprojeto da Subcomis são do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido Anteprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. Todas as atividades de fomento do banco Central do Brasil serão transferidas para o banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As operações de fomento, atualmente geridas pelo Banco Central, deverão ser transferidas para as instituições oficiais de crédito. A participação da União no Sistema Fi - nanceiro da Habitação não sofreu alterações nesse sentido , pois com a extinção do B.N.H., a trasferência foi feita para a Caixa Econômica Federal. Quanto à transferência referida no parágrafo único da Emenda, entendemos que contribui para a elaboração do Substitutivo desta Comissão. Como a emenda faz parte do texto do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido an- teprojeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternati- va. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte artigo: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentemente de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhidas pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas nos laudos ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operaçôes financeiras de direito internacional, público ou provado, ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País sobre a responsabilidade dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine o Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Entendemos que a Auditoria da dívida externa deve ser realizada pelo Tribunal de Contas da União, como órgão auxí- liar do Poder Legislativo. Em segundo lugar, havendo irregu- laridade, o Tribunal deve encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal, para a ação cabível. Como a emenda faz parte do texto do anteprojeto da Sub comissão do Sistema Financeiro, sugerimos a leitura do item IV do nosso Substitutivo, onde se analisa o referido antepro- jeto e se apresenta, quando é o caso, a nossa alternativa. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada por esta emenda: "Art. 1o. .................................. § 1o. A propriedade da terra desempenha integralmente sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura a conservação dos recuros naturais e a preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e os que a cultivam; d) preservam a harmonia entre o proprietário e os que nela trabalham; e) mantém níveis satisfatórios de produtividade. § 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua função social será arrecadado mediante aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos que a lei dispuser." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A União e os Estados promoverão a desapropriação, por interesse social, de imóvel rural suscetível de aproveitamento econômico e mantido inexplorado, mediante pagamento de indenização, segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e do preço de terras públicas." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Transponham-se os arts. 81 a 94, Seções I, II e III do Capítulo VIII para o Capítulo II do Título I. 
 Parecer:  Acolho, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2054-5. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Remete para as Disposições Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização, os parágrafos do artigo 318 e todo o artigo de no. 319 e artigo 235; os parágrafos do artigo 325 e artigo 326. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Na verdade, algumas das matérias emendadas são passíveis de inclusão nas "Disposições Transitórias". 
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 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo II - art. 54, inciso XII, letra "b". Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo vÍrgula apÓs a palavra "serviços". 
 Parecer:  O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda. tucional. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto atual do artigo 336, no Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Artigo 336 - A folha de salários, também fonte de recursos financeiros da Seguridade Social, continua a servir de base para a contribuição privada da indústria e do comércio ao SESC, SENAC, SESI e SENAI, instituições particulares de serviços sociais e de formação profissional. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 318, § 1o. Acrescente-se ao final do § 1o., do art. 318, do Anteprojeto de Constituição, a seguinte expressão: "até o limite fixado em Lei" 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substituvo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 51 Inclua-se, na parte final da redação do inciso I, do art. 51, do anteprojeto constitucional, após a expressão, "na forma e nos limites da lei federal", mais o seguinte dispositivo: "notadamente no setor educacional, no assistencial e no hospitalar". 
 Parecer:  A proposição visa sublinhar algumas modalidades de colabo- ração prestadas por representantes de cultos ou de igrejas. O corpo do Substitutivo, atende no mérito a proposição. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 355, Capítulo II, Seção II o item V com a seguinte redação: V - Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do artigo 282, do Anteprojeto do Relator. Art. 282 - O Código de Finanças disporá necessariamente sobre: 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do "caput" do artigo 282. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pecto que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoa- mento do Projeto de Constituição que estamos eleborando. Assim, somos pelo não acolhimento parcial, ficando assim redigido o referido artigo 282, "caput" "Lei complementar disporá sobre". 
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