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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. Os proventos da aposentadoria do contribuinte da Previdência Social serão reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices oficialmente fixados para o Salário-Mínimo, de tal modo a permanecer imodificado o índice inicial da aposentadoria. é único. - Nenhuma contribuição e tributo incidirão sobre os proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O autor da emenda sugere a implanta- ção do sistema de reajustamento dos benefícios previdenciári- os com base no salário mínimo. Embora o anteprojeto não faça menção ao salário mínimo, defende o princípio da proteção do valor real dos benefícios e o da promoção de seus valores, desde que ocorra alteração positiva na massa de salário de contribuição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: Art. - Os salários, vencimentos, soldos, pensões, proentos de aposentadoria e remunerações serão reajustados automaticamente, pela variação acumulada do índice de preços ao consumidor, quando essa atingir vinte por cento no período de seis meses, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O reajuste de salários, remuneração e vencimentos, em bases superiores às propostas na emenda, encontra-se contemplado no inciso IV do art. 2o., do Substitutivo, pois, acima do crité- rio do "gatilho salarial", prevê este dispositivo reajuste "permanente", isto é, estritamente paralelo à inflação. A preservação do valor real dos proventes de aposentadoria e das pensões, está contemplada no inciso VI, do artigo 32, do Substitutivo. A fixação de percentuais, por outro lado, é imprópria para textos constitucionais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: IV-A Constituição assegura aos trabalhadores a correção monetária mensal dos salários, sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator: preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea- lizado. Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar disposições que fixam percentuais, típicos de situações con- junturais. Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de forma, opinamos pela aprovação parcial.