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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Capítulo I: "Do Tribunal Constitucional" e as referêncais a ele feitas no anteprojeto. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: "Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e o transporte de armas nucleares no território nacional, salvo para a defesa do País, neste caso, sob o crontrole e a fiscalização de Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta e incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional."