ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 32. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
com aprovação do Congresso Nacional, sendo onze
dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
três dentre advogados trabalhistas no efetivo
exercício da profissão e três dentre os
integrantes da categoria mais elevada do
Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. Os advogados e os
Procuradores serão escolhidos em listas tríplices
preparadas respectivamente pela Ordem dos
Advogados do Brasil e pelo Ministério Público do
Trabalho, entre os que possuam o mínimo de dez
anos de prática forense. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o.,
renumerando o parágrafo único para 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. O tribunal de justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para matéria de natureza agrária; esses juízes se
deslocarão aos locais do conflito, sempre que
necessário a eficiente prestação jurisdicional.
§ 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá
recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada,
onde se organizarão seções ou turmas
especializadas, conforme dispuser a lei de
organização judicial estadual." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de
omissão ou obscuridade legislativa decidirá de
modo a atender aos fins sociais e ás exigências do
bem comum, segundo os princípios fixados nesta
Constituição." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Os litígios decorrentes das relações
de trabalho dos servidores com a União, tanto na
administração direta como na indireta, qualquer
que seja o regime juridico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e de foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo titular, desde que
investidos na forma de lei, contém ou venham a
contar cinco anos de exercício, na data da
promulgação desta Constituição." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"A Fazenda Nacional será representada,
judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em
matéria financeira, tributária e patrimonial, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma
da respectiva lei orgânica." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do
Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes
critérios.
I - Metade das vagas será preenchida pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais
uninominais;
II - A metade das vagas restantes também será
preenchida pelo sistema majoritário, através de
eleição geral, no Estado ou Território, sendo
eleitos os candidatos individualmente mais
votados.
Parágrafo único. O número de distritos será
elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o
número de vagas a preencher, no Estado e
Território."
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois
votos, um destinado a sufragar os candidatos da
chapa distrital e outro para sufragar os
candidatos da chapa geral no Estado ou
Território." | | | Parecer: | Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral.
Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral,
que propomos seja misto, majoritário e proporcional.
Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti-
nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, sob a
autoridade dos governadores dos Estados membros,
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros executarão a prestação do Serviço
Militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma
"Art. Pelo menos 3% da receita tributaria
nacional serão destinados, durante vinte anos,
durante vinte anos, para aplicação em obras de
combate à seca na Região nordeste do Brasil." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e
substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
§ 2o. O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas.
§ 3o. Fica proibido ao militar profissional a
participação na política partidária.
§ 4o. O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
cidadão.
§ 5o. Assegura-se plena liberdade de
expressão ideológica, política e filosófica nos
quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa
do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais
a serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policionamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo
1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.
e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
a expressão Defesa por Alerta." | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de segurança e perícias contra incêndios,
buscas e salvamento." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a
redação do § 2o. do art. 14.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 2o. As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempos de paz." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 13o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos e às instituições democráticas." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em
consequência, o Artigo 2o.
"Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convicado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão familiar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
§ 6o. A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos cotos dos congressistas.
§ 7o. Independente de iniciativa do Conselho
de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
§ 10o. A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário.
§ 11o. A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção." | |
|