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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (657)
Banco
expandEMEN (657)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (302)
PFL (229)
PCB (126)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (656)
expand1980 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 32. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, sendo onze dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre advogados trabalhistas no efetivo exercício da profissão e três dentre os integrantes da categoria mais elevada do Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. Os advogados e os Procuradores serão escolhidos em listas tríplices preparadas respectivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público do Trabalho, entre os que possuam o mínimo de dez anos de prática forense. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o., renumerando o parágrafo único para 3o., com a seguinte redação: "Art. 36. .................................. § 1o. O tribunal de justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para matéria de natureza agrária; esses juízes se deslocarão aos locais do conflito, sempre que necessário a eficiente prestação jurisdicional. § 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada, onde se organizarão seções ou turmas especializadas, conforme dispuser a lei de organização judicial estadual." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item VI do art. 1o. do anteprojeto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o art. 35 do anteprojeto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É vedado instituir alçada judicial com base em discriminação monetária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de omissão ou obscuridade legislativa decidirá de modo a atender aos fins sociais e ás exigências do bem comum, segundo os princípios fixados nesta Constituição." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta como na indireta, qualquer que seja o regime juridico, processar-se-ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e de foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo titular, desde que investidos na forma de lei, contém ou venham a contar cinco anos de exercício, na data da promulgação desta Constituição." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "A Fazenda Nacional será representada, judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em matéria financeira, tributária e patrimonial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma da respectiva lei orgânica." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário." "Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes critérios. I - Metade das vagas será preenchida pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais; II - A metade das vagas restantes também será preenchida pelo sistema majoritário, através de eleição geral, no Estado ou Território, sendo eleitos os candidatos individualmente mais votados. Parágrafo único. O número de distritos será elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no Estado e Território." "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois votos, um destinado a sufragar os candidatos da chapa distrital e outro para sufragar os candidatos da chapa geral no Estado ou Território." 
 Parecer:  Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral. Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e proporcional. Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti- nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple- mentar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, sob a autoridade dos governadores dos Estados membros, Territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros executarão a prestação do Serviço Militar em suas fileiras da forma a ser estabelecida pela lei." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma "Art. Pelo menos 3% da receita tributaria nacional serão destinados, durante vinte anos, durante vinte anos, para aplicação em obras de combate à seca na Região nordeste do Brasil." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.: "Art. 12. .................................. § 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que coordenará as Forças Armadas. § 2o. O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas. § 3o. Fica proibido ao militar profissional a participação na política partidária. § 4o. O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do cidadão. § 5o. Assegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policionamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo 1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a expressão Defesa por Alerta." 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art. 21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 21. .................................. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de segurança e perícias contra incêndios, buscas e salvamento." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a redação do § 2o. do art. 14. "Art. 14. .................................. ............................................ § 2o. As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 13o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constituídos e às instituições democráticas." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em consequência, o Artigo 2o. "Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convicado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão familiar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura de correspondência, da imprensa e das telecomunicações. § 6o. A atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos cotos dos congressistas. § 7o. Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. § 11o. A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção." 
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