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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NÃO INFORMADO in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
GERSON CAMATA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7o. A eleição de Governador e de Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País, em 15 de outubro do ano da conclusão do mandato de seus antecessores, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 31 de dezembro seguinte. Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada, em trinta dias, entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação: "Art. 50 - São partes legítimas para propor: I - a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Promotor-Geral da República; b) o Governador de Estado; c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; g) a direção nacional de Partido Político. II - a ação de inconstitucionalidade por omossão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público.