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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PI (3)
Nome
CHAGAS RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões - II-c Ao art. 5o., caput Onde se lê: ".... pela Constituição Municipal..." Leia-se ".... pela Lei Orgânica do Município..." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões - II-C. Dê-se ao parágrafo único do art. 4o. a seguinte redação: Parágrafo único. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios dependerá de prévia consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21909 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 18, § 4o, Suprima-se o parágrafo. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar.