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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (544)
Banco
expandEMEN (544)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (310)
PL (113)
PFL (43)
PT (22)
PDT (17)
PTB (14)
PCB (12)
PDS (6)
PC DO B (5)
PDC (2)
Uf
AC (1)
AL (3)
BA (31)
CE (12)
DF (13)
ES (32)
GO (21)
MA (6)
MG (25)
MS (1)
MT (15)
PA (18)
PB (5)
PE (25)
PI (4)
PR (11)
RJ (157)
RN (5)
RO (2)
RR (4)
RS (23)
SC (5)
SP (125)
TODOS
Date
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33974 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 282. "Art. 282. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33975 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 283: "Art. 283. O ensino público fundamental terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi acolhida pelo Substitutivo. Pela aprovação. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33976 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se adicionar como inciso do Art. 32, renumerando-se os demais: Art. 32. - Cabe privativamente à União legislar sobre: ............................................ XXII - diretrizes e bases da educação nacional; ............................................ 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de ítem no art. 32 do Substitutivo, atribuindo à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O acréscimo é necessário. Pela aprovação da Emenda. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33979 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se nova redação ao Art. 67 das Disposições Transitórias: "Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos itens I e II do artigo 281 e que, nos últimos três anos tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o referido artigo lhe venha a estabelecer vedação. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis- positivo melhorará a redação do texto original. De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33980 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias, Título X Acrescente-se, neste Título, o seguinte artigo: "Art. As escolas a que se refere o artigo 281 e que estejam recebendo recursos públicos poderão continuar a recebê-los até a data da entrada em vigor da lei a que se refere o "caput" do citado artigo." 
 Parecer:  O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em tela. Pela aprovação. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33981 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Redija-se assim o atual Art. 277, que passa a ter o número 276, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo. "Art. 276 A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificações regionais. § 1o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa, ficando assegurado às nações indígenas o uso de língua portuguesa e de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan - do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín- gua portuguesa. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33993 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 34, do art. 6o. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que o imóvel cumpre função social. Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá- vel, uma vez que a caracterização da função social da pro- priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines- pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun- diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob- tenção de tal declaração como direito fundamental. Pela aprovação. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34000 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do artigo 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Título VI a seguinte redação, procedendo-se às alterações que se fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Estados de Defesa e de Sítio Seção I Do Estado de Defesa Art. 182. O Presidente da República poderá decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o Estado de Defesa, subemetendo-o ao Congresso Nacional, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. § 1o. O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no parágrafo 3o. deste artigo. § 2o - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. § 3o - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não foi legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o - Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 6o - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de cinco dias. § 7o - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto do ato, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. § 8o - Não aprovado o ato pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. Seção II Do Estado de Sítio Art. 183 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o Estado de Defesa; e II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a decretação do Estado de Sítio, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e quando necessário autorizar a prorrogação da medida. Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medias específicas e as áreas abrangidas. Art. 185 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional, para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 186 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do artigo 183, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 187 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 183, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 188 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. Seção III Disposições Gerais Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada duranta a vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Art. 190 - O Congresso Nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas nos Capítulos referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. Art. 191 - Expirados o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência dos Estados de Defesa e de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o - Lei complementar estabelecrá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2o Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. Art. 193 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais. § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército. § 3o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros orgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 4o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal." 
 Parecer:  A emenda em questão, subscrita por vinte três Constituin- tes, dispõe sobre o Título VI - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, compreendendo os artigos 182/194 do Substitutivo sob análise. Representa excelente contribuição para o aprimoramento do texto, devendo, pois, ser incluída no Substitutivo. Pela aprovação. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34012 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 10 do art. 13, por: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, do Prefeito, Governador e Presidente da República, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34029 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se parágrafo único ao Artigo 33: "Parágrafo único - Lei regulamentará a forma de articulação entre os níveis de governo de maneira a evitar superposição e conflitos de competência". 
 Parecer:  Pela aprovação. A distorção apontada ocorre entre orgãos de um mesmo Mi- nistério grande parte das vezes. Gastam-se recursos imensos n a superposição das atividades. É necessária uma tomada de po- sição nesse sentido. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34035 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o artigo 238 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição do conteúdo do Art. 51. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34036 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprimir o Parágrafo Único do art. 239 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34040 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput" Dá nova redação ao "caput" do art. 264: "Art. 264. Os planos de previdência social atenderão, nos termos da lei, os seguintes preceitos:" 
 Parecer:  O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con- tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu- lo ao princípio da universalização da seguridade social. Pela aprovação. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34041 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - inciso I Acrescer "maternidade" ao inciso I do art. 264, que terá a seguinte redação final: "Art. 264. .................................. ............................................ I - Cobertura dos eventos de maternidade, doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e reclusão; e 
 Parecer:  O autor propõe a inclusão da maternidade entre os even- tos propiciadores do seguro social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34043 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) - DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o. - Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos subsequentes. Art. 262. .................................. § 1o. - É livre o exercício profissional e a organização dos serviços privados de saúde exclusivamente nacionais que poderão participar do Sistema Único de Saúde sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es- tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins lucrativos. Pela aprovação. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34050 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 10 - É livre a paralisação do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, excluída a de iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. Parágrafo único - Na hipótese de paralisação do trabalho, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti- vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Em outros pontos há divergências significativas. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34061 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265 do Projeto de Constituição/ Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - " § 2o.- Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo." 
 Parecer:  O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e, logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando, também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa técnica legislativa. Pela aprovação. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34063 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Art. 72. § 6o. - Lei complementar, estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34068 APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 268 Suprimir o Parágrafo Único do Art. 268." 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34070 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - - Dispositivo Emendado: Seção I - Da Saúde * - Acrescer à Seção I - Da Saúde - Artigo novo - 264, Incisos I, II, III, IV e V - e Parágrafo Único, renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 264. A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho sendo o processo produtivo organizado, de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores. II - Informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-los e dos resultados ds avaliações realizadas. III - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. IV - Recusa do trabalho em ambientes que não tiverem seus riscos controlados com garantia de permanência no emprego e sem redução salarial. V - Livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho. -----Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizadas civil e criminalmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condiçoões de trabalho. 
 Parecer:  A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional, enumerando medidas. Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste- ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen- to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm- bito e a metodologia de sua ação. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
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