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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
CE (2)
Nome
CARLOS VIRGÍLIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31642 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 220, § 1o. O § 1o. do art. 220 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 220. § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes, bem como a regionalização. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31649 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias. Inclua-se onde couber no Título X, nas Disposições transitórias: Art. Os benefícios da Seguridade Social, previstos nos incisos I e II do § 1o. do art. 258, no "caput e na alínea "c" o § 2o. do art. 265 e no art. 272, deverão ser implantados conforme plano a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão da Seguridade Social e um prazo máximo de 12 meses após a promulgação desta constituição. Parágrafo único: O plano deverá definir critérios de concessão dos benefícios, fontes de custeio correspondentes e, o prazo de adoção de medidas que não poderá ultrapassar 5 anos. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do Substitutivo do Relator.