separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
LÉLIO SOUZA in nome [X]
1987::04 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
RS (13)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30953 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa À alínea "a", inciso I, do art. 213, dê-se a seguinte redação: "Art.213 - ... I - ... a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do Fundo de Participação dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213, item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de condições com os Estados e o Distrito Federal. Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re- lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua- se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30954 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 212, transformando-se o atual parágrafo 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30960 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo. §) O imposto de que trata o ítem III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30961 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao ítem I, do Parágrafo 8o., do Art. 209 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 209 - ... § 8o. - ... I - incidirá sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30962 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao ítem III do art. 209 "Art. 209 - ... III - Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30966 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o., do Art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30968 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do ítem II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30969 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 209 mais um parágrafo, assim redigido: "§ - O imposto de que trata o ítem III, não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30971 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "B" do item II do art. 139, do Projeto. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art. 139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe- cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30976 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X, disposições transitórias: 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30977 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao § do art. 209, do Projeto. "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída. I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem: b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. b) ao Estado onde tiver domicílio o doador. c) conforme o disposto em lei complementar, quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura de sucessão hereditária no exterior. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31498 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 49 do título X (Disposições Transitórias) do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X- Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e- leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi- dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente pelos sistemas distrital e proporcional. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31502 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item II do Art. 63 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II (do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó- rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o- perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio- ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III) de a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o próprio artigo 63. Pela aprovação na forma do Substitutivo.