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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (687)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (404)
PARCIALMENTE APROVADA (125)
PREJUDICADA (87)
APROVADA (70)
RETIRADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (3)
CE (2)
MG (27)
MS (3)
RJ (67)
RR (48)
SP (537)
TODOS
Date
expand1987 (687)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04383 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte: "A República Federativa do Brasil é constituída sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios." Inciso IV - suprimir a exlpressão. "ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa;" Art. 5o. inciso II - suprimir a expressão. "Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída;" Textos Sugeridos Inciso IV "Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente: Inciso V - "Favorecer o sentido social da liberdade". Inciso VI - "promover a justiça social". Art. 6o. - inciso I - Texto Sugerido "Garantir a Independência Nacional." Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 9o. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: "Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitado a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição." Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Defende o Brasil, o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
 Parecer:  Acolhemos outra redação. Pela prejudicialidade. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04386 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Modifique-se o "caput" do art. 345, dando- se ao mesmo a seguinte redação: Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos órgãos civis integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua análise. Pela prejudicialidade. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04387 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo § 3o. - A eleição do Governador e do Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se uma letra e ao item I, do art. 13, do anteprojeto, do seguinte teor: "d) A dispensa, fora dos casos previstos nas letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração." Sem a adequação proposta seria irrita a estabilidade no emprego prevista no "caput" do item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica, sem deslinde prático. A garantia do emprego estável deve resolver-se em indenização que beneficie o empregado, caso contrário, o fechamento, extinção, concordata e falência da empresa deixariam ex-empregados sem qualquer arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou incapacidade do empregador. Com a adequação proposta, teríamos o empregado exercitando a estabilidade, atavés de seu direito à indenização que, nos termos da emenda, corresponde e se compatibiliza com a tradição de nosso direito trabalhista, ou seja, dois salários por ano de serviço prestado. Desaparece, também, o fantasma da inviabilização das empresas, tão agregado por nossos empresários que cultivam o mau hábito, em qualquer prenúnco de crise, se desfazerem primeiramente de seus empregados e só em último caso, se desfazem de seus iates. Sala das Sessões, em ------/-------/ Constituinte Gastone Righi 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05011 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 432: "... cujo tempo de exercício será considerado apenas como contagem para efeito de aposentadoria, nos termos desta Constituição." Assim, passará a ter a seguinte redação: "fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo, cujo tempo de exercício será considerado apenas como contagem para efeito de aposentadoria, nos termos desta Constituição." 
 Parecer:  A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432, sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de aposentadoria. A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição da Emenda. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas de estudo, serão destinadas às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais e na forma da lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos devidamente cadastradas como de utilidade pública. Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade. O texto do anteprojeto necessita de adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de estudantes carentes que hoje percebem bolsas de estudo e que cursam escolas privadas, não se pode deixar de introduzir a ressalva. Por outro lado, a separação da Igreja do Estado não permite o privilégio de escolas confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o objetivo do dispositivo foi o de preferenciar entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão correta) e os intens I e II podem ser suprimidas com o acréscimo simples da expressão ora aditada, ou seja, "devidamente cadastradas como de utilidade pública". Para uma entidade se tornar de utilidade pública necessita preencher os requisitos superfluamente repetidos nos incisos I e II. Portanto, indispensável a adequação, sem se alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05013 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação e Compatibilização Suprima-se o art. 358 do anteprojeto. Este dispositivo veda a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183. Ocorre que o art. 183 cuida da competência do Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer Ministério. Por outro lado, está se inovando no mérito, pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs esta restrição e sua deliberação não foi respeitada. Sala das Sessões, em  
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05014 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilidade e Adequação Suprima-se o art. 336, do anteprojeto. Impedir-se a incidência de qualquer tributo ou contribuição na folha salarial é incompatível com inúmeras disposições do anteprojeto. O imposto de renda na fonte, as contribuições de seguro privado coletivo, as mensalidades de sindicatos, associações pecúlio por morte em mútuas, assistência médica, prestações de cooperativas habitacionais ou de consumo dos trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio empregado estariam sendo impedidas. As próprias pensões devidas a esposas e filhos deixariam de poder ser exigidas por desconto em folha. Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Até mesmo a expressão "a folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social" conflita com o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito bases diferentes para a Seguridade Social ser financiada. Absurdo o dispositivo que exige compatibilização e adequação, somente possíveis pelo extirpamento. Sala das Sessões, em. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05015 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 3o. do art. 349 do anteprojeto. O parágrafo que se visa suprimir é incompatível e atenta contra o disposto nas letras a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art. 54, todos do anteprojeto. Pelos dispositivos citados, assegura-se a propriedade privada e a desapropriação apenas para utilidade pública ou fim social, mas, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o direito de intervenção em empresa ou serviços privados, como poder da União ou do Estado. Abusrdo admitir-se intervenção e desapropriação gratuitas. O nome é outro: confisco, espoliação. Não se compreende que exatamente numa área carente e tão fundamental quanto à saúde, se desestimule o investimento privado, quando o poder público não tem meios ou recursos para o atendimento da população. Não pode prosperar a dicotomia e a contradição. Impõe-se a supressão. Sala das Sessões . 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita - ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, eventualmente. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05016 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Compatibilização Suprima-se o § 1o. do art. 349, do anteprojeto. O referido dispositivo colide e se incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o "caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem inclusive privilégios a fundações e empresas públicas. Não se concebe a estranha discriminação de se impedir a distinção de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde. Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites poderão se valer destes créditos públicos para investimento em suas áreas! Absurdo impedir-se que hospitais, ambulatórios, laboratórios de análise e outros não possam se valer de créditos, incentivos ou recursos públicos para sua aplicação, modernização ou até compra de equipamento essenciais à coletividade em regiões onde só existem estabelecimentos de saúde privados. Sala das Sessões, em . 
 Parecer:  O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de saúde, não devendo, portanto ser suprimido. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05017 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 12, III, letra"g". Acrescente-se ao art. 12, III, letra "g", o seguinte: "para os comprovadamente carentes de recursos" 
 Parecer:  Já acolhemos emenda a esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05018 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: parágrafo 2o. do art. 193. Suprima-se do parágrafo segundo do art. 193, a expressão: "habilitação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 91. Inclua-se no art. 91: " ..." ou dos proventos", ... 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO. Dispositivo emendado: caput do art. 89. Acrescente-se ao caput do art. 89: "... que corresponderão à totalidade dos vencimentos, gratificação, direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05021 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 272 e "e das prestações de serviços", do item IV, do § 12, do art. 272. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do Projeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  O eminente constituinte Gastone Righi quer preser - var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM. Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos - ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados' a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus- tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua- se totalidade das obras e serviços de que se servem os cidadãos. A decisão sobre o assunto é essencialmente política. Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios, pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS. Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re - pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de emendas contrárias. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item III, do artigo 27, do Projeto: "b) São privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal." 2 - Suprima-se a expressão "nato", do art. 176, parágrafo único e "natos", dos arts. 44 e 183 do Projeto. 
 Parecer:  O substitutivo contempla, em sua essência, o conteúdo da Emenda. Pela aprovação Parcial. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05023 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda da Adequação e Compatibilização O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos navios de bandeira e registro brasileiros e do país exportador um importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade" A presente emenda adequa a redação do artigo ao objetivo visado. O que pretendeu a Comissão Temática foi beneficiar a marinha mercante nacional e a balança cambial brasileira. Todos os países exigem equivalênica no direito ao transporte marítimo da mercadorias que exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso, pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia, com desemprego crescente na categoria dos marítimos. Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o dispositivo, o Sr. Relator conferiu a predominância ou reserva "dos armadores nacionais do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros continuarão a usar seus navios e tripulações, bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma armador nacional do Brasil. Continuaríamos a usar navios e tripulações estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da mercadorias. A redação proposta adequa o dispositivo e lhe dá efeitos concretos, evitando que se torne uma norma írrita e anódina". Sala das Sessões, -------/-----------/87 Constituinte Gastone Richi Líder do PTB 
 Parecer:  A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba- seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex- pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge- raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis- torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05024 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Constituição Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do art. 12: "......ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradição será estabelecida em lei." Assim, passará a ter a seguinte redação: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em tráfico internacional de drogas entorpecentes, quando a forma de extradiçãp será estabelecida em Lei." Assim, passará a ter a sequinte redação: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o periodo. ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em internacional de drogas entorpecentes, quando de extradição será estabelecida em Lei." 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea "b" do item XII do artigo 12, prevê a extradição de brasileiro naturalizado envolvido no tráfico de drogas. Remete à lei a forma de extradição, ademais. Somos pela sua aprovação. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União e da entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- das os casos previstos em lei". ----Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05026 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da Comissão Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas. Caso a exigência se restringisse às instituições financei ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa para essas instituições, quando também se verifica que diver- sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem de proteger os seus depositantes com recursos próprios, sem- onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios contribuintes. Pela rejeição. 
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