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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (4)
Nome
FÁBIO FELDMANN[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01686 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 271 do Projeto de Constituição da Sistematização. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 271 do Projeto de Constituição da Sistematização. Em sua justificação, argumenta o eminente Constituinte não ser de boa técnica legislativa a distinção entre índios aculturados e não-aculturados. De fato, não podemos deixar de concordar que a aplicação do artigo 271 defrontar-se-ia com o abstáculo de definir com precisão suficiente o significado da expressão "índios com elevado estádio de aculturação". Além disso, concordamos igualmente que os direitos especiais garantidos aos índios são imanentes à sua condição de portadores de identidade cultural própria. Evidentemente, cessarão aqueles direitos no momento em que deixe de existir tal peculiaridade. Conquanto não tenha sido esse o objetivo que inspirou a inclusão da norma no projeto de Constituição, estamos de acordo que o artigo 271 poderia terminar dando abrigo constitucional a políticas assimilacionistas. Estudos na área das relações interétnicas têm demonstrado que políticas de assimilação forçada terminam por assumir a configuração de ameaça à existência dos grupos minoritários, os quais, diante disso, reforçam os laços que mantêm a sua identidade étnica, impondo dificuldades às relações entre as diferentes etnias. Finalmente, julgamos oportuna a referência às práticas de incorporação coercitiva de índios à sociedade envolvente, às quais o artigo 271, em que pese não ser esse o seu propósito, implicitamente viria coonestar. Assim, considerando a justeza dos argumentos expendidos, somos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01687 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 4o. - Durante o prazo de validade do concurso, que não poderá ser superior a quatro anos, o candidato aprovado tem direito de não ser preterido, devendo ser convocado mediante publicação de edital, com prazo razoável para tomar posse." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto. Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con- cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa- ra a posse. A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne- cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo- dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas. A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do mesmo assunto. Pela aprovação, com a redação supracitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01688 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23, inciso XXII, alínea "a", a seguinte redação: "Art. - Compete à União: XXII - ...................................... a) Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante prévia aprovação do Congresso Nacional, vedando-se a importação, transporte, armazenamento e fabricação de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação da alinea "a", do item XXII, do art. 23 do Projeto de Constituição. De acordo com o Projeto, compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exer- cer monopólio estatal sobre a pesquisa, a laira, o enrequeci- mento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os requisitos que indica, dentre eles os expressos na alínea "a" : toda atividade nuclear em território nacional somente será admiti- da para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Na- nacional. Com a Emenda em estudo, acrescentando-se à alínea "a" o seguinte: "vedando-se a importação, transporte, armazenamen- to e fabricação de artefatos bélicos nucleares". Em nosso entender, o objetivo da Emenda já se encontra atendido na forma do Projeto. Opinamos pela rejeição da Emen- da . Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 23, inciso XXII, a seguinte alínea: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXII - ...................................... () - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidade científicas." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de alínea ao ítem XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição, pela qual se proíbe, no território nacional, a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. Em bem fundamentadas justificação, o Autor deixa eviden- te sua principal preocupação, com a segurança e a saúde da população. Considerando os dispositivos contidos no Projeto refe- rentes a direitos e garantias fundamentais, atividades nucle- ares e defesa do meio ambiente, entendemos que os objetivos da Emenda estão assegurados. Assim, concluimos pela rejeição.