| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33734 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Altera o teor do artigo 305 do Projeto,
acrescentado-lhe ainda os parágrafos 1o., 2o., e
3o., passando este dispositivo à seguinte forma:
"Art. 305 - Os direitos previstos neste
capitulo aplicam-se a todos os índios que
mantenham os vinculos culturais com sua comunidade
de origem.
§ 1o. - A União garantirá aos índios o acesso
gratuito ao ensino, em todos os graus, conforme as
aptidões de cada indivíduo e a necessidade da
respectiva comunidade.
§ 2o. - A alfabetização e o ensino primário
serão ministrados em portugues e na língua da
comunidade.
§ 3o. - Os índios que frequentem escolas de
qualquer nível terão direito a ausentar-se, sem
prejuízo, do aproveitamento escolar, para
participar das festas e demais rituais de suas
tradições culturais". | | | | Parecer: | A Emenda propõe mudança na redação do Art. 305 e sugere
a inclusão dos §§ 1o., 2o. e 3o. Optamos pela rejeição da
proposta por entendermos que os dispositivos constitucionais
que compõem o Cap. VIII - Dos Índios - contemplam a efetiva
proteção das populações indígenas, garantindo assim a preser-
vação física e etnica - cultural desses povos. Consideramos,
ainda, que a redação original do Artigo 305 especifica, com
clareza, quem tem direito à proteção especial. Somos pela re-
jeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33735 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 2o. passa a esta forma:
"A República Federativa do Brasil é
constituida, sob o regime representativo, e como
Estado sob o primado do direito e da democracia,
pela união indissolúvel dos Estados, dos
Territórios". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | O Item III, do artigo 65 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 65.
III - Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33737 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este
preceito:
É assegurado aos jornalistas o direito, em
seus escritos assinados, de sustentar sua opinião,
independentemente da sustentada pela empresa
jornalística". | | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. com a finalidade de assegurar aos jornalistas o di-
reito de sustentar opinião independentemente da sustentada
pela empresa jornalística.
A proposição em exame conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33738 APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda ao § 3o., do Art. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
"§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei". | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33739 APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III
Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 209.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33740 APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição;
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos
Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi-
nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias.
Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo
para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de
rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu-
tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe -
quenos varejistas.
Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa-
cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto
sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação,
cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con -
funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en-
cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a
produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias.
Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o
âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve-
niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo-
ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo.
Pela aprovação. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33741 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 81
"Art. 81 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros, permitido ao
parlamentar o pedido de verificação de "quorum", e
vedado o voto de liderança. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33742 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43
Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33743 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203:
"Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
estabelecido em lei complementar. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33744 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o.
"Art. 92 -
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver nas votações dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas. | | | | Parecer: | A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais
clara.
Pela aprovação. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33745 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV
"Art. 7o. -
Item XIV - serviço extraordinário com
remuneração em dobro; | | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do montante de remuneração
adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego-
ciação direta entre os interessados e expressa em convenção
coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune-
ração. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33746 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime, com multa por dia de atraso, a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se-
ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês,
quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de
habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle
fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi-
nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em-
pregado.
A proteção do salário se constitui num princípio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus-
tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas,
face a incidência de juros de débitos contraídos através de
emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de-
ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção
mais grave. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33747 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33
O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrido desse uso". | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33748 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o. - § 34
Suprima-se o § 34, do art. 6o. que tem a
seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público,
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33749 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XI
"Art. 7o. -
XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais e não excedente a oito
horas diárias. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33750 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado:Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - As eleições de 1988 obedecerão às
normas legais a serem estabelecidas em lei, a ser
aprovada após a promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pretende o autor que as eleições de 1988 sejam discipli-
nadas em lei, a ser aprovada após a promulgação da Constitu-
inte.
As normas estabelecidas no art. 17 devem ser obedecidas
em todas as eleições que se realizarem após a promulgação da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33751 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o.
Art. 30 -
§ 3o. A faixa interna de até oitenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen-
da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33752 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art.247
Art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247. A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | | Parecer: | Concordamos que a redação do art. 247 deve ser melhora-
da. Entretanto, no que se refere à descentralização da desa-
propriação para a esfera estadual. consideramos mais conveni-
ente a centralização, uma vez que o Governo Federal é mais i-
sento a pressões políticas locais. No Substitutivo que esta-
mos apresentando, o desapropriado pode nomear um representan-
te para participar da vistória do imóvel. Este representante
pode ser do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como propõe o
autor, a critério do proprietário.
Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33753 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 209
O § 2o. do art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - a União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que, de qual-
quer forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
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