| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33456 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XXII, do Art. 7o.
do Projeto de Constituição.
"XXII - reconhecimento das convenções e dos
acordos coleticos e obrigatoriedade da negociação
coletiva." | | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33457 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acresça-se ao inciso XXI do artigo 7o., ao
final, a seguinte expressão:
"XXI - ... por conta do Estado, na forma da
Lei". | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione a quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento existe que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33458 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acresça-se, no inciso XXIV do artigo 7o.,
após a palavra "caput", o qualificativo grave,
resultando a seguinte redação:
"XXIV - Seguro contra acidentes do trabalho,
a cargo do empregador, sem excluir a indenização
prevista no direito comum em caso de culpa grave
ou dolo do empregador". | | | | Parecer: | A gradação da culpa deverá ficar melhor explicitada na
legislação ordinária que vier a regulamentar o dispositivo.
O texto constitucional apenas fixa a responsabilidade do em-
pregador nos acidentes que a sua ação ou omissão der causa.
. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33459 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 7o. do
Projeto de Constituição:
"§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
isalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de dez anos". | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33460 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 7o. do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33461 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitui num princípio universalmente insti-
tuido, no sentido não somente de preservar um direito que
representa o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua
família, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daque-
la retenção por parte de certas empresas que dela se bene-
ficiam, a título de auferirem lucros.
Evidentemente que, os atrasos de pagamentos por motivo de
força maior, não se incluem no rótulo da retenção dolosa do
salário. Ante ao exposto, opinamos pela rejeição da presen-
te Emenda. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33462 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o item XXV ao art. 7o. do
Projeto de Constituição.
'XXV - reconhecimento de negociação com
empregador, quanto a horário e dias de trabalho,
respeitada a jornada de trabalho de 48 horas
semanais. | | | | Parecer: | Consideramos que a Constituição deve assegurar ao traba-
lhador a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho e o
repouso semanal remunerado. Essas as duas únicas limitações
à negociação coletiva. Não há, portanto, óbice à negociação
pretendida pelo autor. Pretende-se, contudo, que seja cole-
tiva, expressa em convenção, e não individual, situação em
que certamente prevaleceria o poderío econômico do empregador | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33463 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 4o. ao artigo 7o. do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - A lei não poderá privilegiar
qualquer categoria profissional com a concessão
compulsória de ganhos ou vantagens relativamente
às demais categorias, em nome de predicados
culturais ou técnicos". | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33464 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 7o. do
Projeto de Constituição.
"§ 4o. - É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores". | | | | Parecer: | Acatamos, em parte, a Emenda uma vez que o salário-míni-
mo, como resultante da soma de valores básicos necessários à
sobrevivência digna do trabalhador, não pode servir de refe-
rencial para ajustamentos outros ou de indexação da economia.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33465 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
SUprima-se o inciso XII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33466 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 9o.
do Projeto de constituição.
"§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria, que, no caso dos
empregados, deverá ser descontada em folha, para o
custeio das atividades da entidade". | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33467 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Art. 10. do
Projeto de Constituição:
"Art. 10. - É garantido o direito de greve,
na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33468 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX do
art. 31 do Projeto de Constituição:
"XIX - instituir o Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano, incluindo habitação,
saneamento básico e transporte urbano;" | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33469 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrecente-se um inciso XXIII ao artigo 32 do
Projeto de Constituição:
"XXIII - normas gerais de licitação e
contratação em todas as modalidades, para a
Administração Pública, direta e indireta, nos três
níveis de governo, inclusive para as fundações e
empresas sob seu controle". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão Constitu-
cional a repeito. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33470 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 61
do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - A remuneração do servidor
público compor-se-á, exclusivamente, dos
vencimentos mensais do cargo ou emprego e
gratificação adicional por tempo de serviço. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33471 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
art. 65 do Projeto de Constituição:
"III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço, desde que conte pelo menos
cinquenta e cinco anos de idade". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos para efeito de a aposentadoria no substitutivo do Rela-
tor. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33472 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dê-se nova redação ao art. 47 e suprima-se os
parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. do Projeto de
Constituição.
"Art. 47 - O Distrito Federal será
administrado por Governador nomeado pelo
Presidente da República. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33473 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do artigo 66 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33474 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao parágrafo único do art. 10.,
a seguinte frase:
" .... Os abusos cometidos sujeitam os seus
responsáveis às penas da lei". | | | | Parecer: | A Emenda prevê a cominação de penalidades aos que come-
tem abusos no exercício do direito de greve.
A redação dada ao parágrafo único, em sua versão final,
no Substitutivo, deixa implícita a adoção de providências
que garantam a manutenção de serviços indispensáveis à comu-
nidade.
Pela rejeição. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33475 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 69 do Projeto de
Constituição:
"Art. 69 - É assegurado ao servidor público
civil, o direito à livre associação". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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