| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33928 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Proponho que o
Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a
seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e territórios será composto,
alternadamente, de Membros do Ministérios Público
e de advogados de notório saber jurídico e
reputação ilibidada e com mais de dez anos de
efetivo exercício da advocacia, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33929 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art.
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33930 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS
Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33931 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII
TÍTULO
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33932 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33933 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o 50., do art. 90., do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33934 APROVADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao 10, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33935 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
§ único art. 158
Emenda à proposta
" § único art. 158"
A lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros da
Junta de Conciliação e Julgamento asseguradas a
igualdade de competência e condições entre os
juízes togados e classistas e a paridade de
representação de empregados e empregadores. | | | | Parecer: | A Emenda pretende assegurar "condições" iguais entre desi-
guais - os juízes togados e os classistas.
Não se sabendo bem o que seja igualdade de condições, opi-
namos pela rejeição. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33936 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 160
Parágrafo 2o.
Emenda Proposta
Os juízes classistas em toda as instâncias
terão suplentes e mandatos de três anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33937 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o.
"Art. 246 - ................................
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente volume
total de títulos da dívida agrária, assim como
montante de recursos em moeda, não inferior a 5%
da receita orçamentária prevista da União, para
atender ao programa de reforma agrária no
exercício." | | | | Parecer: | Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a
mdedida na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33938 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art.
209, que tem a seguinte redação:
"V - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados na alínea "a" do
item II do parágrafo 8o. deste artigo;
VI - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente à remessa para outro Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI
do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de
Sistematização.
Justifica que não é possível a Constituição estabelecer,
de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS,
concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à
exportação que não pode constar como princípio
constitucional.
Muitas outras disposições também não precisariam
permanecer na Carta Federal.
Nova versão do Projeto repete o texto anterior.
Pela rejeição | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33941 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. § 39
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - ................................
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200
O Art. 200 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33943 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - ................................
XI - "Duração diária do trabalho não superior
a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou
em negociação coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33944 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ART. 49
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
49 das Disposições Transitórias.
Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É facultada o princípio das
coligações partidárias para as próximas eleições
municipais e gerais.
§ 3o. - Ficam prorrogados os mandatos dos
Diretórios Nacional, Estadual e Municipal dos
Partidos Políticos até 15/08/1989. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33976 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar como inciso do Art. 32,
renumerando-se os demais:
Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
............................................
XXII - diretrizes e bases da educação
nacional;
............................................ | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de ítem no art.
32 do Substitutivo, atribuindo à União competência privativa
para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O acréscimo é necessário.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso IV do Art. 222 a
expressão "definidas em planos plurianuais". | | | | Parecer: | Pretendem os ilustres Constituintes que assinam a presen-
te Emenda excluir da ressalva para vinculação de receita de
impostos para a educação, estabelecida no item IV do Art.222,
que essa vinculação seja determinada a cada plano plurianual.
Entendemos salutar que os recursos de impostos para educação
tenham tratamento diferenciado, merecendo regulamentação pró-
pria no texto Constitucional. Assim, somos pela aprovação da
emenda, nos termos da redação do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33978 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 57 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Visa o autor da Emenda suprimir o Art. 57 e seus parágra-
fos, das "Disposições Transitórias", sob o fundamento ser ela
consequência de outra Emenda ao inciso IV do Art. 222.
Não obstante tenha-se suprimido do Título X o dispositivo
em tela, o seu conteúdo com pequena variação acha-se contido
no Art. 238 do novo Substitutivo a ser apresentado por este
Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33979 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao Art. 67 das
Disposições Transitórias:
"Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa
cuja criação tenha sido autorizada por lei e que
preencham os requisitos dos itens I e II do artigo
281 e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido artigo
lhe venha a estabelecer vedação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições
Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis-
positivo melhorará a redação do texto original.
De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33980 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se, neste Título, o seguinte
artigo:
"Art. As escolas a que se refere o artigo 281
e que estejam recebendo recursos públicos poderão
continuar a recebê-los até a data da entrada em
vigor da lei a que se refere o "caput" do citado
artigo." | | | | Parecer: | O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em
tela.
Pela aprovação. | |
|