ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores, para um mandato de quatro anos,
mediante pleito direto, secreto e simultâneo,
realizado em todo o País;
." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0024-9
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa
modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que
não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos
vereadores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ......................................
III - ......................................
IV - ......................................
§ 4o.3 - ....................................
§ 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será
considerado eleito, em virtude da eleição do
candidato a Prefeito com ele registrado."
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0025-7
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027-
3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 16. ..................................
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios vedados neste artigo,
devendo entretanto ressarcir os Estados e os
Municípios dos valores que deixaram de receber." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0026-5
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela
quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através
de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de
concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios,
quando envolvesse mais de uma esfera governamental. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamentos perante os Tribunais de
Justiça Estaduais."
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0027-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
............................................
é Os Prefeitos e os Vice-Prefeitos serão
eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um
anos, e no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0028-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
............................................
é - Não poderão ser criados municípios nos
doze meses anteriores e nos doze meses posteriores
às eleições municipais gerais fixadas para todo o
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0029-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e
pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C
0029-0.
No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C
0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre
matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei
Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio
da Federação.
No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0,
propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria
eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar
no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por
tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei
complementar e não na Constituição.
Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam
incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre
Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas
Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos
direitos políticos.
§ 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
do Prefeito e dos Vereadores, no território do
município;
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0030-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio
da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,
inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a
abranger também os Prefeitos.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como
privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da
representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para
o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos
desse Poder que essas garantias procuram proteger o
parlamentar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
I - ..........................................
II - ..........................................
III - ..........................................
IV - ..........................................
..................................................
é... - São condições de elegibilidade para
Vereador, ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0031-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação. O dispositivo proposto na emenda guarda
simetria com o proposto na emenda no. 2C 0028-1 e, não tendo
sido numerado pelo autor, merece ser incluido como § 3o. do
art. 6o. do anteprojeto, "verbis":
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter
idade mínima de dezoito anos". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
§ 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto).
§ 2o. - Os municípios que forem criados sem
estarem de acordo com as prescrições contidas
nesta Constituição e na legislação federal
pertinente, não receberão verbas da União, a
qualquer título.
"Disposições Gerais e Transitórias"
- Não se aplicam as prescrições contidas no
§ 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos
municípios criados anteriormente à data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0032-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da
Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de
Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente.
As consequências da desobediência do texto constitucional
a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade,
devem constar da letra da lei. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o
seguinte artigo:
"Art. Lei especial estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00083-4
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o
seguinte texto:
"Art. É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de matéria
financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamentos
contidas nesta Constituição | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0084-2
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção
I do Capítulo III:
"II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por atos praticados durante o mandato,
no território do município, decorrentes de suas
opiniões, palavras e votos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00085-1
AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO
Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da
inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a
limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo,
pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III, a
seguinte disposição:
"Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade
do Prefeito Municipal, compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo, mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0086-9
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do
Capítulo III, com a seguinte redação:
"A Constituição Estadual estabelecerá a forma
e os requisitos mínimos para a criação dos
municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0087-7
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da
emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O
anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar
nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre
Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão
somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para
essa criação constarão de lei complementar nacional em face
de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem
cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples
leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei
complementar estadual. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte
inciso:
"Inciso - criação do Conselho de
Representações dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0089-3
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho
de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo
das quotas do Fundo de Participação dos Municipios.
Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na
Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá
mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência
da receita reservada aos Estados Municipios. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | CAPÍTULO
Dos Municípios e regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. - Compete ao Município instituir os
seguintes impostos:
a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural
- que teria como fato gerador a propriedade, a
transmissão e a exploração destes;
b) sobre os veículos automotores tendo como
fato gerador a propriedade e a transmissão destes;
c) sobre o exercício de atividades,
comerciais, industriais prestadoras de serviços e
qualquer outra atividade desenvolvida no
território do município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0102-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos
incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da
emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre
veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a
transmissão destes ", estaria melhor na competência dos
Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita
fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a
Constituição vigente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se
a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela
seguinte:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara
Municipal, no início de cada legislatura, de
conformidade com os critérios e limites razoáveis
que forem estabelecidos pela Constituição do
Estado.
§ 1o. Lei complementar estadual estabelecerá
as normas gerais para fixação dos subsídios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2o. Verificando-se perda do poder
aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o
caput deste artigo serão devidamente reajustados". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0107-5
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto
parece-nos mais conveniente.
Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a
emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C
0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo do anteprojeto o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ..................................
§ 6o. Os Municípios poderão adotar o
associativismo municipal para solução de seus
problemas comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0108-3
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Prejudicada. Tendo sido sugerida neste parecer, quando da
apreciação da emenda no. 2C 0059-1, a aprovação da proposta
do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues no sentido de
que se inclua no art. 1o., § 1o., do anteprojeto e
expressação "associações," tornou-se perfeitamente
dispensável adotar disposição específica nesse sentido. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o
seguite inciso:
"Art. 11. ..................................
V - houver infringência ao disposto no § 5o.
do art. 9o." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0109-1
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o
tratamento constitucional da intervenção nos Municípios
inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse
motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela
excepcionalidade.
Em consequência, o caso de intervenção previsto na
presente emenda não merece ser acolhido. | |
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