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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PMDB in partido [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
MT (1)
PA (1)
PR (1)
RN (1)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão sua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0058-8 Parecer favorável em parte. Incluindo-se o parágrafo 2o. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais que os cultivem neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela reside e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á safra, aos animais e as máquinas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0146-1 Parecer favorável em parte. Segundo a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0206-8 Parecer favorável em parte. Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0269-6 Parecer favorável em parte. O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura demasiado alto.