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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (32)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11, §§ 2o. e 3o. Cancelem-se. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11 Redija-se assim: I - nomear o Presidente do Conselho de Ministros e, por indicação deste, os demais Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses mencionadas nesta Constituição." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 3o. Suprima-se. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Redija-se assim: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Presidente do Conselho de Ministros, juntamente com o Ministério, cabendo a este a direção e a responsabilidade da política do Governo, assim como da Administração." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições transitórias Substitua-se o art. que prevê o plebiscito, pelo seguinte artigo, onde convier: "Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação, a República ou o sistema parlamentar de Governo." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: "Art. O Primeiro-Ministro será escolhido dentre os membros do Parlamento." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11, VII Redija-se assim: - "dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições suplementares. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 11, X Cancelar. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 11, XXIII: " - ler mensagem perante o Congresso Nacional, etc. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 14 Cancele-se. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 15 Cancele-se. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 15o., § 2o. - Onde se diz 2/10 diga-se 1/5o. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 17 Cancele-se. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 21 Redija-se assim: "Verificada a impossibilidade de aprovação do Conselho de Ministros por falta de apoio parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a Câmara dos Deputados indicará, por maioria absoluta de votos, três nomes ao Presidente da República, para que indique dentre eles o de sua preferência. Se o Presidente da República, no prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o Senado Federal, também por maioria absoluta, indicará um nome à aprovação da Câmara dos Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o Presidente da República dissolverá a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, que se realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a que poderão concorrer os parlamentares que hajam integrado os Conselho dissolvidos. § 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso até a data da posse dos novos Deputados, continuando, no exercício do Governo o Conselho de Ministros, na forma do parágrafo seguinte. § 2o. Da data da dissolução da Câmara dos Deputados, até a posse do novo Conselho de Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever qualquer nomeação ou contratação a não ser em caráter efetivo, decorrente do concurso público, e nem poderá liberar recursos orçamentários, ressalvados aqueles que tenham sido programados antes da moção de desconfiança votada pela Câmara dos Deputados. A presença, in extremis, do Senado tem aqui características diversas da que lhe atribui o art. 17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara dos Deputados, não participa do processo senão quando não há mais entendimento possível do Presidente da República com a outra Casa do Parlamento e assim tentar evitar sua possível dissolução. Como no Senado Federal devem estar representados os Partidos que atuam na Câmara dos Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais numerosos), possível em regra, será a indicação de quem possa conjurar a crise, através do natural entendimento entre as lideranças das duas Casas. O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto. Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos óbvios. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 26 Redija-se assim: "Os Deputados Federais serão sempre eleitos, em eleições ordinárias ou extraordinárias, por um período correspondente a uma legislatura. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  É tradição nos países parlamentaristas que o mandato do Presidente da República, Chefe de Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se para um Sistema Parlamentarista de governo, e as eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais conveniente que nesta data também se realize a eleição do novo Chefe de Estado. Assim, haverá coincidência de eleições do Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada 12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria necessária à estabilidade do Governo. Onde se lê: É de 4 (quatro) anos Leia-se: É de 6 (seis) anos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 50, Seção IX, do Conselho Constitucional, do anteprojeto da Subcomissão o seguinte inciso: "VII - O Defensor do Povo." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 11. .................................. XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e promover sua execução." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente da República Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que representa a República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de Ministros, responsável pela política geral e pela administração federal. Art. 2o. O Presidente da República vela pelo cumprimento da Constituição, garante a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. Art. 3o. Substituem o Presidente da República, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho de Ministros, realizando-se eleições para novo mandato presidencial, em caso de vacância, 30 (trinta) dias após a substituição. Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. "§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far- se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2o. Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o segundo turno. Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição. Art. 7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 14 - O Governo é o condutor da política do país e o responsável pela administração pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros, escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro- Ministros." 
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