ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo 30. do art. 23, dar a seguinte
redação:
§ 3o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários as causas em que for
parte qualquer instituição de previdência social,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
Juízo Federal. O recurso que couber deverá ser
interposto para o Tribunal competente. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 42, excluir a referência
"e agrária", porque não havendo Justiça Agrária, a
referência torna-se inútil. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 34, dar a seguinte redação:
Art. 34 - são órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunais Regionais do Trabalho
II - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - (art. 34) Aos atuais Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, será admitido optar
entre as vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho
e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | prejudicada. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | 1 - Suprima-se o inciso I, ao art. 27, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"I - as causas em que a União e seus órgãos
de administração direta forem interessados na
condição de autores, réus, assistidos ou opoentes,
exceto os de falência e as sujeitas à Justiça
Eleitoral, do Trabalho e Agrária.
2 - Substitua-se no inciso IV, a expressão
"suas autarquias e empresas públicas" por "órgãos
da administração direta". | | | Parecer: | prejudicada. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 20 do
Anteprojeto a seguinte redação:
§ 3o. - A proposta será discutida e votada
em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Incluir, no inciso III, do artigo 36, do
capítulo do Poder Legislativo, a expressão
Ministério Público depois da expressão
"Judiciário". | | | Parecer: | Prejudicado. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 22, a
seguinte redação:
Art. 22 ....................................
§ 2o. - Nas Comarcas onde não houver Juiz
Federal, as ações de valor até quinhentos salários
mínimos serão da competência da Justiça Comum,
mesmo que nelas intervenha a União Federal. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao é 15, do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público.
"§ 14 - A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A seção IX do relatório final da Subcomissão
do Poder Executivo passará a seção X, alterando-
se, também, a numeração dos artigos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IX, do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Legislativo.
Do Orçamento
Art. - A proposta de orçamento anual da
administração direta e indireta conterá,
obrigatoriamente, na parte relativa às despesas
para pagamento de condenações judiciais, previsão
de verbas suficientes à integral liquidação do
débito, devidamente atualizado, segundo for
apurado à data da efetiva quitação. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 PREJUDICADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, suprimam-se os arts. 36 a 39. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01375 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 20 a seguinte redação:
§ 3o. - A proposta será discutida e votada em
sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, em
dois turnos, considerando-se aprovada quanto
obtiver, em ambas as votações. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01376 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 20 a seguinte redação:
§ 4o. - A emenda à Constituição será
promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados, com
o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos é 10 do Art. 27 a seguinte redação:
Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, nem a
legislação sobre: | | | Parecer: | Prejudicada. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 20 a seguinte
redação:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 PREJUDICADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | III-a - Subcomissão do Poder Legislativo
Incluir no art. 2o.: "Distrito Federal" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrições
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recursos para órgão
administrativo colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apreciação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recurso
administrativo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto do
estado de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes:
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de suas
competências, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo
Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro-
postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade
de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua
competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul-
gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que
visem à sua implementação.
A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo-
sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão.
Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou-
ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário.
Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen-
tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo
do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional,
é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As-
sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de
sugestões voltadas a colimar esse anseio.
A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro-
jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o
eminente autor da presente emenda.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a "referendum"
popular sessenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor, imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. Na hipótese de o povo recusar a
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da
data de proclamação do resultado do "referendum",
à adequação do texto constitucional à vontade
popular. | | | Parecer: | A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER-
TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da
Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda-
ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti-
dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes
ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi-
das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e
evitam a "vacatio" constitucional.
Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên-
cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to-
mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não
só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a
participação responsável do cidadão brasileiro".
No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27,
expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa-
ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior,
desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer
reforma do texto constitucional.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
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