ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais o art. 9o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. O português é a língua nacional do
Brasil e são seus símbolos a Bandeira, o Hino e as
Armas da República, vigorantes na data da
promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto dispõe que:
"a língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos
nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbli-
ca, adotados na data da promulgação da Constituição.".
Assim, além dos propostos pela emenda, o dispositivo assina-
lado considera, ainda, o escudo como símbolo nacional.
Pela aprovação. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se, à redação final da Subcomissão
da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, ao art. 16 o número IV, que passa
a ter a seguinte redação:
"IV - recusa, baseado em convicção religiosa,
filosófica ou política, a prestação do serviço
militar ou de outro encargo ou serviço impostos
aos brasileiros em geral." | | | | Parecer: | O substitutivo a ser apresentado à Douta Comissão prevê di-
reitos. As obrigações aí mencionadas são apenas as que garan-
tem o exercício desses direitos. Por isso não podemos acatar
proposição que preveja a perda dos direitos políticos nos
casos de recusa à prestação do serviço militar ou de outro
cargo ou serviço imposto a qualquer brasileiro, já que, nes-
ses casos, há apenas uma pura obrigação sem nenhum vínculo
com algum direito.
Por outro lado, estaríamos sendo contraditórios, tendo em
vista que o capítulo Dos Direitos Políticos do esboço do an-
teprojeto, veda a cassação direitos políticos, exceto nos ca-
sos de cancelamento da naturalização por sentença judicial e
de incapacidade civil absoluta.
Pela rejeição. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias"":
Texto atual:
"Art. 22. É garantido a todos o direito de
acesso à terra urbana ou rural, para nela
trabalhar e morar."
Proposta:
Inclua-se o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A aquisição de imóvel rural
por estrangeiro, restrita aos residentes no País,
fica sujeita às condições, limitações e demais
exigências previstas em lei." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Homero Santos propõe que se inclua no
art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão 1-b parágrafo dispondo
que "a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, restrita
aos residentes no País, fica sujeita às condições, limitações
e demais exigências previstas em lei". A redação dada ao re-
ferido art. 22 foi substituída pelos termos da alínea "c" do
inciso I do art. 3o., que entendemos mais abrangente, especi-
almente quando combinado com o inciso XVII do mesmo artigo.
No caso, a nosso ver descabe o parágrafo proposto na respei-
tável Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 28 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, os §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Discordamos do nobre Constituinte Homero Santos, que oferece
emenda supressiva de dispositivos inseridos no capítulo dos
Direitos Individuais, que, no primeiro caso, estabelece que
são iguais os benefícios concedidos a apenados de ambos os
sexos, e que, no segundo, dispõe que é dever do Estado asse-
gurar às mães presidiárias condições adequadas à permanência
de seus filhos, durante o período da amamentação. Quanto à
primeira restrição do ilustre Deputado, somos pela manutenção
do dispositivo, por coerência com a nossa posição de que são
iguais os direitos do homem e da mulher; e no que respeita à
segunda, por entendermos que a permanência do filho junto à
mãe, no período da amamentação, é, além de um dever de huma-
nidade, direito à saúde, à alimentação e à vida que a Consti-
tuição assegurará a todos.
Rejeitada. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o § 6o. do art. 1o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. .
§ 6o. São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República, vigorantes na data
da promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | No art. 10 do nosso esboço de Anteprojeto, definimos como
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação da Constituição. A
Emenda modificativa do nobre Deputado Homero Santos propõe a
mesma definição acrescida da expressão "e outros estabeleci-
dos em lei". A modificação proposta, a rigor, nada acrescen-
ta de substantivo.
Pela rejeição. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São direitos e garantias individuais:
"Art. A vida, como bem primordial do ser
humano, sob todas as suas formas, nos termos da
lei." | | | | Parecer: | Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in-
dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob
todas as suas formas, nos termos da lei.".
A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela-
tor da Comissão.
Parcialmente atendida. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. .
.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilícito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
direitos fundamentais do homem." | | | | Parecer: | A regra do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão da Naciona-
lidade, da Soberania e das Relações Internacionais não está
incluída no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Pela prejudicialidade. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição tem aplicação imediata.
Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o
juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional." | | | | Parecer: | Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu-
inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos-
tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão
de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra
que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os
direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo
possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen-
tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de
juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu-
lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias
Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo
qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que
assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi-
nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons-
tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti-
tucionais, que preencherá a lacuna.
Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos
de considerá-la aprovada. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
"é O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse." | | | | Parecer: | O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata
do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora
não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida
por força de tratados internacionais, mas como uma consequên-
cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla
nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce-
tua.
Pela aprovação parcial. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Incluir é no art. 14:
"Art. 14. .
.
é .
é Aos portugueses com residência permanente
no País, havendo reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República." | | | | Parecer: | O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na
emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu-
tivo, não há a exigência da reciprocidade.
Pela aprovação parcial. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Art. O uso da informática será limitado no
sentido de garantir a privacidade do cidadão e o
pleno exercício de seus direitos.
§ 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a
fornecer dados quanto às suas convicções
filosóficas ou políticas.
§ 2o. O uso das informações só é admitido
para os fins exclusivos para os quais foi
solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de
arquivos.
Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso
às referências e informações a seu respeito
contido em banco de dados controlados por
entidades públicas ou particulares, podendo exigir
a retificação de dados com sua atualização e
supressão dos incorretos mediante procedimento
judicial sigiloso.
Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados
no artigo anterior.
Art. Fica vedada a atribuição de um número
nacional único ao cidadão.
Art. Fica assegurado ao acesso de todos os
cidadãos às fontes primárias e à metologia de
tratamento dos dados de que dispõe o Estado
relativos ao conhecimento da realidade social,
econômica e territorial do País.
Art. Os danos decorrentes da infração dos
artigos acima geram responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | | Parecer: | O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que
lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a
processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil
Informática. A contribuição é acolhida, em parte,
especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos
cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento
dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do País. No que
respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos
em nosso esboço de anteprojeto. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"II - a cidadania; são assegurados iguais
direitos e deveres aos homens e mulheres, no
Estado, na família, no trabalho e nas atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais; são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício
da cidadania, incluídos os registros civis;" | | | | Parecer: | Pretende suprimir o final do item II, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para evitar
que igualdade de direitos do homem e da mulher, quando no
exercício da cidadania, não leve os cidadãos, com a permissi-
bilidade contida ali - de participação nas decisões do Estado
- não seja mal entendida.
A participação que o dispositivo encerra e que se pretende é
alcançada através do trabalho profícuo, construtivo e parti-
cipativo.
Está atendida no esboço de anteprojeto. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"I - a vida, na forma da lei;" | | | | Parecer: | Propõe proteção à vida, como direito individual, sujeita essa
proteção aos ditames da lei. A matéria é objeto de anteção
específica e detalhada no esboço do anteprojeto.
A redação nele proposta é mais ampla.
Acolhida com outra redação. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 9o. e 10, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"Art. 9o. Ao Supremo Tribunal Federal compete
a garantia dos direitos de cidadania
constitucionalmente assegurados, especialmente
quanto:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de
texto ou ato normativo que inviabilize ou
obstaculize o pleno exercício dos direitos
fundamentais da pessoa humana, individual ou
coletivamente considerada;
II - a ação direta de inconstitucionalidade
por omissão que possa ter o mesmo efeito contrário
aos direitos enumerados no inciso anterior.
Art. 10. O Supremo Tribunal Federal compor-
se-á de onze juízes, nomeados pelo Presidente da
República dentre cidadãos com mais de 35 anos e
menos de 65 anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A nomeação dos juízes dependerá de
aprovação da maioria dos membros do Senado
Federal.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito entre seus membros, terá
mandato de dois anos e será inelegível." | | | | Parecer: | Respeitamos a Emenda e seus fins, mas a questão não está li-
gada à preservação do Supremo, no qual não tocamos, salvo no
que diz respeito à Competência.
Ora, nessa parte, o problema é puramente prático: como ampli-
amos consideravelmente a apreciação judicial das inconstitu-
cionalidades, é indiscutível que o Supremo não terá como
atender a demanda.
Então, de duas, uma: ou se amplia e transforma o Supremo, ou
se cria um Tribunal para atender o que o Supremo, com a atual
organização, não teria como atender.
Por esta simples razão, rejeitamos a Emenda. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 35 dos capítulo "Dos
Direitos Coletivos", a seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a punições de
conformidade com a lei." | | | | Parecer: | As disposições sugeridas pela Emenda estão acolhidas, com ou-
tro tratamento, no esboço do Anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 19 do capítulo "Dos
Direitos Políticos".
Art. 19. .................................... | | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão integral das disposições con-
cernentes ao Voto Destituinte. Tratando-se de matéria aprova-
da pela Subcomissão, mas discutível, preferimos mantê-la no
texto do Projeto da Comissão, a fim de ensejar a manifesta-
ção do plenário.
Rejeitada. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados.
Suprimir o Inciso II do Art. 25 do
anteprojeto, relativo à criação de Santa Cruz. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Art. 32 do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo da "Da Organização do
Estado.""
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1o É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu - Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região
Alto Médico São Francisco - Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Vazelândia e janaúba, na micro-região Montes
Claros, Grão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto
Jequitinhonha - Itinga, Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murt, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernades, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região Pastoril de
Pedra Azul - Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-região Teófilo
Otoni - São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na micro-região sanfranciscana de
januária - Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas - Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo -
Rubim, Rio Do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha,
Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto,
Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e
Santa Maria do Salto - na micro-região Pastoril de
Almenara - Felixlância, Morada Nova de Minas, Três
Marias, São Gonçalo do Abaeté, na micro-região
Três Marias - Lassance, Várzea da Palma, Augusto
de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas - Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região mineradora de Diamantina.
II - no Estado da Bahia - Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimiim e Nova Viçosa.
Art. 3o - A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o - os topônimos de Munícipios do
Estado de São Francisco que contenham a expressão
"de Minas"" tê-la-ão substiuída por "de São
Franciso.""
CAPÍTULO II -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5o - Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superitendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o - O Poder Executivo Federal
instituirá a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e são Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
é 1o - Os programas especiais para o Estado
de São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, a
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
é 2o - Os recursos para os programas de que
se trata este artigo deverão constar dos projetos
de lei orçamentária anual e plurianual da União.
é 3o - Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativos e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 = Seiscentos mi
lhões de Cruzados, os quais serão destinados pela
União no prazo de 06 meses da data da aprovação
desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o
deste Artigo, a União destinará nos próximos (dez)
anos, 7,5 bilhões de cruzeiros.
Art. 7o - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o - É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, àrea de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação ao centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o - Fica autorizada a inclusão no Plano
Naciona de Viação, a Ferrovia trans- São
Francisco, ligando Brasília (DF) transporte de
carga e de passageiros.
Art. 10o - Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto Marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 02
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Inciso VI do Art. 25o | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
|