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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (551)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (315)
PARCIALMENTE APROVADA (100)
APROVADA (84)
PREJUDICADA (52)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (2)
AM (20)
AP (19)
BA (6)
CE (57)
DF (8)
ES (5)
GO (8)
MA (8)
MG (195)
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MT (3)
PA (3)
PB (6)
PE (43)
PI (17)
RJ (20)
RO (13)
RS (28)
SC (24)
SE (32)
SP (17)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11309 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão: Art. 377 .................................... I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11311 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDAS ADITIVA E SUPRESSIVA: 1 - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 87: "IV - a de dois cargos privativos de médicos" 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11312 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte redação: "§ 2o. - A proibição de acumular proventos não se aplica ao aposentado, quando no exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou emprego em comissão." 
 Parecer:  Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11313 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se para a seguinte a redação do inciso V, do artigo 111: "V - quando o decretar a Justiça, nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11314 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 8o., do artigo 109: 
 Parecer:  Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o dispositivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação: "Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação: "Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificação e vantagens pessoais do servidor falecido, atendido o disposto no artigo anterior". 
 Parecer:  Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de universal aplicação. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte redação: "§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os cargos em comissão". 
 Parecer:  A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati- cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem- porária e não pode servir como referência para aposentadoria no serviço público. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se, onde convier, na Seção II do Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social) "Art. - Não está sujeita à tributação, ou a qualquer forma de contribuição, a atividade empresarial, ou a atividade decorrente de relação de emprego, exercida por servidor em inatividade". 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde convier: Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social indispensáveis à manutenção das atuais instituições sociais de assistência e preparação de mão-de-obra nos diversos setores da economia nacional. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 90: "Parágrafo único: - É vedada a incidência de tributos nos proventos e nas pensões". 
 Parecer:  Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11321 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as expressões: "Prefeito das Capitais ou eventualmente Prefeito". 
 Parecer:  Face aos argumentos, pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art. 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte redação: "§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a acumulação é permitida, quando houver compatibilidade de horário e, de acordo com a lei, correlatação de matéria". 
 Parecer:  A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu- mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos hoje existentes no serviço público. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte redação: "IX - a lei federal fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público". 
 Parecer:  Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por- tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga tal atividade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11325 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso II, do artigo 86, a seguinte redação: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá, salvo os cargos e funções em comissão, de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso". 
 Parecer:  Quanto aos cargos ou funções de confiança, há já um dispo- sitivo que trata deles (inciso V). Somos de opinião que, por se tratar de uma matéria um tan- to complexa, deva apenas permanecer no item em que se encon- tra, a fim de não gerar mal entendidos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA: Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte redação: "§ 1o. - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara Federal, do Senado da República ou dos Tribunais Superiores, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden- do nele figurar. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e incisos, e 378 e parágrafos. 
 Parecer:  Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa foram sintetizados. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - a lei protegerá o salário, inclusive para evitar sua retenção definitiva ou temporária". 
 Parecer:  Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne- cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa- mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de salário. * 
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