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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
CE (3)
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Renumerando-se os demais, acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II do Título IX - Da Seguridade Social: "Art. 343. A lei criará o Instituto Nacional de Previdência e Assistência Rural, mantido pela União, com recursos provenientes da arrecadação de tributos rurais." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 318, do Projeto de Constituição: "A indenização das terras improdutivas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em no máximo cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Altera o art. 200. Art. 200 Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência. Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial.