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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte redação: Título III Seção II Art. 46. .................................... I. .......................................... II........................................... III. ........................................ a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino. b) - Após vinte e cinco anos de fetivo exercício em funções de Magistério, se Professor, ou vinte anos, se professora. 
 Parecer:  A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro - fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis- ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou- tros setores funcionais . Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. - ................................ § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União, cujo quadro de carreira absorverá os servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos referidos neste artigos."" 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação: - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo 262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so- lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro- vado antes do incicio da exploração". Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside- ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma vez que suprime da redação original o instrumento que permite a efetivação do preceito estabelecido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 110, a redação seguinte: "Serão no máximo 12 os Ministros de Estado, assistidos cada qual por Secretários Gerais, de acordo com a lei, que dispodrá, também, sobre a criação, estrutura e atribuição dos ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas." 
 Parecer:  Com o objetivo de diminuir o tamanho da máquina admi - nistrativa, a presente emenda limita em doze o número de Mi - nistérios. A esse respeito, já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00653-1, donde concluir pela rejeição da pro- posta sob exame. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 e ao seu parágrafo único a redação seguinte, suprindo-se os incisos de I a V. "Art. A educação é direito de todos e dever da família, da sociedade e do estado.' Parágrafo Único: A educação nacional tem por princípios a liberdade individual o pluralismo das idéias e das instituições, e a igualdade e solidariedade humanas; por finalidade, o desenvolvimento da personalidade do educando sem preparo para o exercício ativo da cidadania e sua qualificação para o trabalho socialmente útil. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o "caput" e parágra- fo único do "Artigo 240, bem como a supressão dos incisos de I a V. O proponente justifica a medida pela busca de simpli- cidade, abrangência e clareza na nova formulação de direitos e deveres educacionais, transpondo para o Artigo 241 as diretrizes gerais existentes atualmente nos incisos do Artigo 240. Na estrutura forma do capítulo III, o Artigo 240 consti- tui, no CAPUT e respectivos ítens do Parágrafo único, verda- deiro pórtico e preâmbulo dos principios gerais e básicos da educação. O Artigo 241, entretanto, volta-se mais para as ações concretas, objeto sobretudo de desdobramentos e expli- citações na lei ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda, optando pela atual estrutura dos artigos 240 e 241 e não admitindo a fusão num único artigo de principios e diretrizes educacionais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 241, seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. "Compete à União fixar diretrizes gerais da educação nacional, observados os seguintes princípios e normas: I - ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que a este não tiverem acesso na idade própria, e gratuito nos estabelecimentos oficiais; II - ensino médido gratuito nos estabelecimento oficiais; III - Ensino superior, nos estabelecimentos mantidos total ou preponderantemente com recursos do orçamento público, gratuito para os que demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insuficiência de recursos, conforme critério estabelecido em lei. IV - atendimento educacional especializado aos deficientes físicos ou mentais e aos que apresentam condições excepcionais de rendimento na aprendizagem; V- atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, em particular as famílias de baixa renda. VI - garantia de iguais oportunidades de acesso e permanência erm qualquer nível de ensino, mediante programas que suplementem as disponibilidades da família ou do educando. VII - apoio sulementar ao educando nos estabelecimentos oficiais, através de programas didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica; VIII - oferta de ensino público noturno adequado às condições sociais do educando no ensino supletivo, no médio e no superior; IX - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões conginos de remuneração e garantindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos; X - liberdade de comunicação de conhecimento no exercício do magistério; XI - fiscalização e avaliação da qualidade do ensino pelo Poder Público, com a colaboração de associações científicas e profissionais, tornada obrigatória a publicação dos resultados. Parágrafo Único - os recursos necessários ao apoio suplementar estabelecidos no inciso VII, poderão advir também dos previstos no art. 231, nno. I e III. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o Artigo 241, com seus incisos e parágrafos, incluindo alguns dos principios do parágrafo único do Artigo 240 do texto em exame. O proponente justifica as alterações mostrando que o texto proposto corrige a injustiça social, que mantém para ri cos e pobres o ensino superior gratuito, indiscriminadamente nos estabelecimentos públicos, sem a comprovação da falta ou insuficiência de recursos e do efetivo aproveitamento dos es- tudos. Também o paragrafo único permite que o Ministério da Educação mantenha o Finsocial como fonte de suas rendas para atender os programas suplementares ao educando. Pela rejeição, em face da aprovação da emenda coletiva No. 2P02044-5. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VIII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II (Artigo 237, "Caput" Acrescentar após os termos "salário integral", do "caput" do art. 237, as expressões "conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e sempre, etc. O art. 237 passará assim, a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, sempre calculada para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obecidas as seguinte condições: 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas no.s 2p01815-7 e 2p01818-1. 
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 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS (Artigo 6o. é 26) Acrescentar ao texto do é 26, do artigo 6o., após os termos "integridade física e moral", a seguinte expressão: - "bem como trabalho condigno remunerado". 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Ricardo Izar, pretende alterar a redação do § 26 do art. 60 do Projeto da Constituição, visando a assegurar aos presos, além do respeito à sua integridade física e moral, o direito a trabalho condignamente remunerado. No que concerne á sujestão apresentada, nada vemos que obstaculize a sua aceitação por esta Assembléia Constituinte. Entretanto, aspecto mais grave de todos quantos pensam estar envolvidos neste dispositivo com relação aos presidiários, encontra-se na sua parte final que estabelecem que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, as condições em que foi praticado, a idade e os antecedentes criminais do apenado, por dois motivos: a) O sistema penitenciário nacional sobre do mal crônico de falta de verbas que permitem a melhoria do sistema; e b) estabelecer o projeto de Constituição em discussão, que a pena seja cumprida em estabelecimentos destintos, de acordo com a natureza do delito, ensejará não a recuperação do presidiário, mas, sim, a sua especialização no crime. No que se refere á sujestão proposta por seu ilustre Autor necessário é enfatizar que o § 22, IV, do art. 6o., prevê a prestação social alternativa e o "caput" faz referência aos termos da lei, razão porque somos pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO I SEÇÃO I (Artigo 56, § 2o.) Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 56, a seguinte redação: "Art. 56 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para setenta, o limite máximo de Deputados Federais, a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País, pro porcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximo e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio adotado pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
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 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O & 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 & 1o. - A assistência à saúde é livre a iniciativa privada, que poderá participar do Sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira propõe modi- ficação do parágrafo 1o. do artigo 234 alterando a redação no que se refere à forma de participação da iniciativa privada no sistema único de saúde. Tira-lhe o carater supletivo, substitui as condições de contrato de direito público nas relações entre sistema único e a iniciativa privada por contrato ou convênio, simplesmente. Finalmente, retira a prioridade para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos no que diz respeito ao relacionamento com o sistema único de saúde. Sua justificação apenas refere-se à questão final. O ar- gumento para a supressão da preferência para as entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas baseia-se no fato de que a Constituição não pode conter dispositivos que privilegiem in- divíduos ou entidades. Nosso parecer é pela rejeição da emenda uma vez que não há nenhuma descriminação ou privilégio no dispositivo, pois as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são dife- rentes das essencialmente lucrativas. Estas tem por objetivo o lucro e aquelas a prestação de serviços à população. Desta forma não existe contra-indicação constitucional em tratar diferentemente coisas diferentes. A participação prioritária de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos nas ações de saúde à população só poderá ser benéfica aos usuários, pois será orientada para necessidades dos mesmos e não para o lucro. A saúde da população não pode ficar sujeita às leis de mercado. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, normatização e controle das ações e serviços de saúde. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por "normatização". Sua justificação está baseada no argumento de que o tex- to como está "praticamente" elimina as instituições privadas de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró- prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli- mina aquele risco. Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma , deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen - trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de saúde. Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na sua justificação, garante a existência de prestação de servi- ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e filantrópica. Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder Público não pode deixar de executar ações de saúde. 
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 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I. O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores, sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p01094-6. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11 O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi- tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra- balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu- al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe- tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so- cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ- metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11 Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE FEDERAL. Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte redação: Art. 47 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... II - ........................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto compulsório reduzirá os proventos do inativo portador de doença grave, contagiosa ou incurável como tal especificada em lei, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentadoria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. 
 Parecer:  A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati- vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado- ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta- mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en- tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional. Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra- ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta- dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado- ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo a ela. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS) § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores empossados em 15 de março de 1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Emenda aditiva do artigo às Disposições Trasitórias - Título IX. Inclua-se nas disposições transitórias. Art. - Fica criada a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede na Cidade de Teresina e com as atribuições que a lei conferir. Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua competência, área de atuação, fontes de recursos, estrutura de funcionamento e incentivos que poderão ser concedidos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi- mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de- senvolvimento econômico e social daquela região. É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida, que para a execução de um processo justo e equilibrado de de- senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen- sáveis correções. Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois, de iniciativa da União. O parecer é pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  ;ar 
 Parecer:  Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa- trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos- teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen- tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei- tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e as medidas concretas para ele voltadas. Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili- dade que deve ser-lhes inerente. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263 Art. 263 é 6 Para assegurar a proteção à família prevista neste artigo, será criado o Fundo de Proteção à Família Carente, constituido com cinco porcento (5%) da receita de impostos da União, para atender à suas necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. 
 Parecer:  Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263 o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da União. O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A sugestão é justificada com destaque para o fato de que o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re- solva o problema da família pobre". Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá- ria. 
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 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
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