ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) onde couber a
seguinte redação:
"I - As aposentadorias e pensões terão por
base o maior salário do último ano, do trabalhador
da mesma função na ativa.
II - A viúva não receberá menos do que seu
esposo se vivo estivesse.
III - O cidadão inválido de nascimento, aos
21 anos de idade, passa a fazer jus a
aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | A igualdade dos proventos da aposentadoria já está
prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba-
lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria
própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece
com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida
de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a
Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên-
cia. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o art. (...), onde couber, com a
seguinte redação:
"Art. Os funcionários contratados pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, e os
assessores que prestam serviços durante os
trabalhos de elaboração desta Constituição, devem
ser aproveitados em suas funções, no quadro
permanente, mediante aprovação em concurso de
provas e títulos." | | | Parecer: | Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An-
teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis-
tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso
público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a
determinado grupo.
Opinamos pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. "(...)
(...) Direito de creche para os filhos de
todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo
Estado e pelos empregadores, sob o controle dos
trabalhadores." | | | Parecer: | A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos
trabalhadores.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem
como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. (...) esta redação:
"Art. A ordem social tem por fim realizar a
justiça social e ordenar as relações entre o
Estado e a Sociedade, garantindo a participação
das entidades representativas, com base nos
seguintes princípios:" | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons-
tante da emenda no Nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi-
cialidade da emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o item (...) com a seguinte
redação:
"Art. (........)
(...) direito das entidades representativas
da sociedade participarem na administração local,
municipal, estadual e federal;" | | | Parecer: | A emenda aditiva ora proposta prentede acrescentar
mais um princípio àqueles definidores da ordem social já con-
templados no anteprojeto desta Subcomissão, para outorgar às
entidades representativas da sociedade o direito de partici-
pação na administração local, municipal, estadual e federal.
O objetivo é limitar o autoritarismo dos governan-
tes e formentar a democracia participativa e direta.
Cremos que o preceito enriquecerá o anteprojeto
num ponto relevante e, porisso, opinamos pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. (...), item III, pelo
seguinte:
"III - o tratamento é um direito e um dever
social, salvo razões de idade, doença ou
invalidez." | | | Parecer: | Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di-
reito de todos os cidadãos participarem da construção do
País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III
do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se
desnecessário já que o referido direito É assegurado no item
I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
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