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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (2)
Nome
MÁRIO MAIA (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  CAPÍTULO Sobre o sistema tributário nacional SEÇÃO V Da Destinação das Receitas Tributárias No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se os seguintes ítens: d) Sete inteiros por cento durante cinquenta anos consecutivos, a partir da promulgação desta Constituição, para a promoção do desenvolvimento econômico-social da Amazônia. e) Cinco inteiros por cento da receita tributária para a preservação do meio ambiente. f) Cinco inteiros por cento para a constituição de fundo de financiamento à pesquisa científica e tecnológica, cujos critérios de utilização são definidos por lei ordinária. g) Trinta inteiros por cento para o desenvolvimento e manutenção do Ensino. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  I - dos planos e orçamentos Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do art. 1o. para: "a) Defesa Nacional" II - da fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal instituirão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) a partir da data da promulgação desta Constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 2o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas criados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A matéria de que trata esta Proposição já se encontra melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple- mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou- tros órgãos de controle externo. Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su - premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem - po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em tempo. Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda.