ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26925 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo, o seguinte Artigo,
onde couber:
art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Esta lei Complementar, aprovada até
cento e oitenta dias após a promulgação desta
Constituição, disporá sobre as instalações dos
Estados, que se darão com a posse dos Governadores
eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados criados
de conformidade com este artigo, a União
administrará Roraima e Amapá, provendo os recursos
necessários.
§ 3o. - A partir da instalação dos Estados, a
União estabelecerá programas especiais de
desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27349 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 194 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27382 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69 DAS
DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se após o artigo 68 das disposições
transitórias, o seguinte artigo no. 69,
renumerando-se os demais:
Artigo 69 - São estáveis os atuais servidores
da União, estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco anos de
serviço público, assegurados aos mesmos direitos e
vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27383 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27384 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27385 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 203-II-C
Modifique-se o texto da letra C do item II do
artigo 203, passando a seguinte redação:
Art. 203
II - Inciso
C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27421 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se, onde couber, um artigo ao
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
na Seção II do Capítulo do Título IX.
"Art. - A lei disporá sobre a Previdência nas
Casas Legislativas". | | | Parecer: | A emenda dispõe que "a lei disporá sobre a previdência
nas legislativas".
A nosso ver, medida inteiramente desnecessária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27467 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 262, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 262, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e as sem fins
lucrativos", redigindo-se este dispositivo da
seguinte forma:
Art. 262. -
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em questão está aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 - Disposições
Transitórias
O art. 29, das Disposições transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o item I e o parágrafo 1o. do
art. 255, o Banco Central do Brasil providenciará
para que sejam atribuídas às cooperativas de
crédito as mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 254 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem
como política de participação das cooperativas
desde os assentamentos, produção, comercialização,
distribuição e industrialização. | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27586 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 203, II
Acrescente-se ao Art. 203, ítem II, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositvo:
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir tributos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas aossociadas, na realização
de serviços, operações ou atividades que
constituam seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27587 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 277, Parágrafo
único.
Inclua-se, no parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 277 -
Parágrafo Único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituirão disciplinas de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27588 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 52, do Art. 6o.,
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e de cooperativas",
redigindo-o assim:
Art. 6o. - ..................................
§ 52 - "É plena a liberdade de associação,
exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento."" | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27589 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Substitutivo do
Relator da Comissão de sistematização o parágrafo
seguinte:
"Art. 265
§ 3o. aposentadoria para os professores após
30 (trinta) anos e para as professoras após 25
(vinte e cinco) anos de trabalho. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27590 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: § único do artigo 277
REDIJA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 277 DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUINTE DA
SEGUINTE FORMA:
Parágrafo único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27591 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Atigo 281
Suprima-se a espressão e em casos
excepcionais no caput do artigo 281 do
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituinte. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273
Redija-se o art. 273 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização do Projeto
de Constituinte da seguinte forma:
Art. 273 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, da sociedade e do Estado, e será
promovida e incentivada de forma solidária por
eles, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau e
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27594 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27595 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 O ensino é livre à iniciatia
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para tutorização reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação naconal". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade de ensino.
Pela aprovação. | |
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