ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re-
forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a
proposta de emenda à constituição seja apresentada por um
terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante-
projeto, de cada uma de suas Casas.
No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten-
mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta-
da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre-
liminar.
É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma
(item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão
evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme
em mera formalidade, como ocorre no sistema atual.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um "referendum" popular." | | | Parecer: | A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re-
formas e Emendas.
O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto
é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re-
querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por
cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede-
ração .
No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en-
tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e
emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe-
rendum" para as alterações constitucionais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a
proposta de reforma à Constituição será discutida
e votada em duas sessões legislativas
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o.
e 3o. | | | Parecer: | A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati-
vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a-
provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do
mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re-
forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre
Constituinte que a participação das Assembléias e do povo
tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio-
nal".
No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti-
mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre
reforma e emenda.
Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e-
menda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos,
renumerando-se os seguintes:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a
seguinte redação:
Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
para a seguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta das condições de habitação,
saúde, educação, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o aceso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas ao
opções individuais. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00467 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
Art. 35 - A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à obrigação social da propriedade territorial
rural e a progressiva realização da reforma
agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | prejudicada. | |
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