ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ..............
§ 1o. - O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e financeiras, cooperativas
de crédito, estabelecimentos de capitalização do
setor privado será autorizado mediante outorga de
carta-patente, a ser regulamentada em lei
complementar.
§ 2o. - A carta-patente é inegociável e
intransferível, não podendo o seu valor ser
incorporado ao ativo da entidade que a detiver.
§ 3o. - No caso de liquidação judicial ou
extra-judicial das entidades elencadas no § 1o.
deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco
Central". | | | Parecer: | A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização
para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem
ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre-
cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador
deve se pautar.
Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi-
ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se
ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con-
cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, fixada segundo os critérios
que a lei estabelecer, e que poderá ser efetivada
em títulos especiais da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, negociáveis
e resgatáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de tributos federais e do preço de terras
públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual das
emissões de títulos, suas características, taxas
de juros, prazo e condições de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência privativa da União a ser
realizada por decreto do Poder Executivo,
incidindo sobre as propriedades rurais cuja forma
de exploração contrarie os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na lei.
§ 3o. A indenização com títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias para
a implantação de planos de reforma agrária.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a tranferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar definirá as condições
nas quais o titular da propriedade territorial
urbana e rural poderá ser compelido, em prazo
determinado, à sua utilização socialmente
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social, ou de incidência de medidas de caráter
tributário." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, ocupar, por dez anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a
cinquenta hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único. O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Lei federal disporá sobre as condições
de legitimação de posse e preferência para
aquisição, até cem hectares, de terras públicas
por aqueles que as tornarem produtivas, com seu
trabalho e de sua família.
Parágrafo único. Salvo para execução de
planos de reforma agrária, não se fará, sem prévia
aprovação do Senado Federal, alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
3.000 (três mil) hectares." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VII - o lucro nas transmissões imobiliárias;
VIII - o faturamento das microempresas,
vedada a incidência, sobre elas, de outros
impostos sobre a produção e a circulação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 18 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18 - A fiscalização financeira e
orçamentária do Município, será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria composto de 7
membros, eleitos por sufrágio universal, nos
termos da Lei Complementar Nacional, competindo-
lhe:
I - emitir parecer ao Projeto de Lei
Orçamentário anual a ser submetido pelo Poder
Executivo, à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidade.
II - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - Aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei Complementar Estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II substitutivo
Anexo II do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 12 - O Presidente da República, depois
que a Câmara Federal, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declara a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 2o. - A eleição para Deputados e
Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País.
Parágrafo único - Cada legislatura será de
quatro anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 36 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
a) ser brasileiro nato;
b) estar no exercício dos direitos políticos;
c) ser maior de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o. de março
de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro.
§ 1o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) em caso de decretação de estado de sítio
ou de intervenção federal, pelo Presidente do
Senado da República;
b) em caso de urgência ou de interesse
público relevante:
1) pelo Presidente da República;
2) pelos Presidente das duas Casas do
Congresso Nacional, conjuntamente;
3) pela Comissão permanente;
4) pela maioria dos membros da Câmara Federal
ou do Senado da República.
§ 2o. - Na sessão legislativa ordinária, o
Congresso Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual for convocado.
§ 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
sobre a presidência da Mesa do Senado, entre
outros fins previstos neste Constituição, para:
I - inaugurar sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum;
III - discutir e votar o orçamento;
IV - receber o compromisso do Presidente e do
Vice-Presidente da República;
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intervenção federal;
VI - decidir sobre o veto.
§ 4o. - Na inauguração da sessão legislativa
comparecerá o Presidente da República para a
entrega da Mensagem ao Congresso Nacional, quando
exporá a situação do País, seu plano de governoe
solicitará as providências que julgar necessárias. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 4o. - No intervalo das sessões
legislativas funcionará, no Congresso Nacional,
Comissão Permanente, constituída por Deputados e
Senadores, na forma que o regimento comum dispuser
com as seguintes atribuições:
I - velar, na observância da Constituição, no
que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo;
II - providenciar sobre os vetos
presidenciais, na forma do artigo 35;
III - deliberar, ad referendum das Câmaras,
sobre o processo e a prisão de Deputados e
Senadores;
IV - autorizar o Presidente da República e o
Vice-Presidente da República a se ausentarem do
País;
V - criar comissões de inquérito sobre fatos
determinados, observado o disposto no art. 13
deste Capítulo;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso
Nacional em casos de urgência ou de interesse
público relevante;
VII - desempenhar atribuições administrativas
fixadas no regimento comum.
Parágrafo único - Na abertura da sessão
legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao
Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos
realizados, nos termos do regimento comum." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste." | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente.
Vide Poder Legislativo | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, este
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência".
§ 2o. - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3o. - A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até
a inauguração da legislatura seguinte, os membros
do Congresso Nacional não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Câmara.
§ 1o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para
que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação de culpa.
§ 2o. - A Câmara interessada deliberará
sempre pelo voto da maioria de seus membros.
§ 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o
pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo,
não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato
do parlamentar.
§ 4o. - Os Deputados e Senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados quer civis, quer militares, salvo em
tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara
respectiva, ficando então sujeitos à legislação
militar.
§ 6o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas,
não subsistirão se deixarem eles de atender, sem
justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 10. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos
de lei;
V - nomear e exonerar os Ministros de Estado,
o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VI - prover, na forma da lei e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados e convenções
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização
no caso de agressão estrangeira, quando verificado
no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem essa autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo território do País, ou
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente;
XII - exercer o comando supremo das forças
armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos competentes;
XIII - decretar a mobilização total ou
parcial das forças armadas;
XIV - decretar o estado de sítio nos termos
desta Constituição;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiros a aceitarem
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XVII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
dando conta da situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias;
XX - conceder indulto e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições
mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX
deste artigo a Ministros de Estado ou a outras
autoridades, que observarão os limites traçados
nas outorgas e delegações. Quanto às demais
atribuições é vedada a outorga ou delegação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 3o. São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República exercerão o cargo por cinco anos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
|