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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIRGÍLIO TÁVORA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (16)
Uf
CE (16)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 12 - O Presidente da República, depois que a Câmara Federal, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado da República nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declara a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso das suas funções." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 2o. - A eleição para Deputados e Senadores far-se-á simultaneamente em todo o País. Parágrafo único - Cada legislatura será de quatro anos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 36 - O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - São condições essenciais para a investidura no cargo de Ministro de Estado: a) ser brasileiro nato; b) estar no exercício dos direitos políticos; c) ser maior de vinte e cinco anos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1o. de março de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro. § 1o. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal, pelo Presidente do Senado da República; b) em caso de urgência ou de interesse público relevante: 1) pelo Presidente da República; 2) pelos Presidente das duas Casas do Congresso Nacional, conjuntamente; 3) pela Comissão permanente; 4) pela maioria dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República. § 2o. - Na sessão legislativa ordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocado. § 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á, sobre a presidência da Mesa do Senado, entre outros fins previstos neste Constituição, para: I - inaugurar sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum; III - discutir e votar o orçamento; IV - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; V - aprovar e suspender o estado de sítio ou a intervenção federal; VI - decidir sobre o veto. § 4o. - Na inauguração da sessão legislativa comparecerá o Presidente da República para a entrega da Mensagem ao Congresso Nacional, quando exporá a situação do País, seu plano de governoe solicitará as providências que julgar necessárias. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 4o. - No intervalo das sessões legislativas funcionará, no Congresso Nacional, Comissão Permanente, constituída por Deputados e Senadores, na forma que o regimento comum dispuser com as seguintes atribuições: I - velar, na observância da Constituição, no que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo; II - providenciar sobre os vetos presidenciais, na forma do artigo 35; III - deliberar, ad referendum das Câmaras, sobre o processo e a prisão de Deputados e Senadores; IV - autorizar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País; V - criar comissões de inquérito sobre fatos determinados, observado o disposto no art. 13 deste Capítulo; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional em casos de urgência ou de interesse público relevante; VII - desempenhar atribuições administrativas fixadas no regimento comum. Parágrafo único - Na abertura da sessão legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos realizados, nos termos do regimento comum." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com os do Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste." 
 Parecer:  Aprovado Parcialmente. Vide Poder Legislativo 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". § 2o. - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver, salvo por motivo de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 3o. - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara. § 1o. - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. § 2o. - A Câmara interessada deliberará sempre pelo voto da maioria de seus membros. § 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo, não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato do parlamentar. § 4o. - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados quer civis, quer militares, salvo em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva, ficando então sujeitos à legislação militar. § 6o. - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 10. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos de lei; V - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VI - prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no caso de agressão estrangeira, quando verificado no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo território do País, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XII - exercer o comando supremo das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos competentes; XIII - decretar a mobilização total ou parcial das forças armadas; XIV - decretar o estado de sítio nos termos desta Constituição; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiros a aceitarem pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, dando conta da situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX deste artigo a Ministros de Estado ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas outorgas e delegações. Quanto às demais atribuições é vedada a outorga ou delegação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 3o. São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 16 e 17 do anteprojeto "Do Poder Judiciário". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por cinco anos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação: Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Procurador-Geral da República e o Defensor do Povo; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais SUperiores e os do Tribunal Federal de Contas, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou ente autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno. h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. i) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção contra atos ou omissões inconstitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal Federal de Contas, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, do Defensor do Povo, bem como os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de Governos estaduais ou do Distrito Federal; j) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; n) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja evocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, e denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do Governo local contestado em face da Constituição. § 1o. Caberá ainda recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. 18, item III desta Seção, contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. § 2o. A representação por inconstitucionalidade, referida na alínea "j" do item I deste artigo, será obrigatoriamente encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral, quando feita por qualquer dos Poderes da União, dos Estados Membros, dos Municípios e governadores do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Diretório Nacional de Partido Político ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de deliberação da maioria de seus membros". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Poder Judiciário, o seguinte artigo: "Art. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, observada a lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e do arquição de relevância da questão federal." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto "Do Poder legislativo" a seguinte redação: "Art. 10. .................................. III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha de magistrados, nos casos previstos por esta Constituição, dos Ministros do Tribunal Federal de Contas, do Procurador-Geral da República, do Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Chefes de missão diplomática de caráter permanente, dos membros do Conselho Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco Central do Brasil. . 
 Parecer:  Aprovada em parte. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 1o. São partes legítimas para preparação direta de declaração de inconstitucionalidade, em tese, prevista na alínea f do item I de deste artigo o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Governador do Estado, Distrito Federal e Território, a Mesa das Assembléias Legislativas dos Estados, o Prefeito do município a Mesa da Câmara Municipal, o Diretório Nacional de Partido Político, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o Promotor-Geral Federal. ..........................................."