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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
PMDB (1)
Uf
CE (3)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01983 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo e seu parágrafo: "Art. A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda define a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos". Pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente.